Valor – 21/09/12
Acidente aéreo
A companhia TAM terá que indeniza um passageiro que teve sequelas degenerativas
manifestadas quatro anos depois de um acidente aéreo. A 4a Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da empresa, que alegava ter passado o prazo legal
para ajuizamento da ação (prescrição). O relator do recurso, ministro Raul Araújo, observou que
a data inicial da prescrição é aquela em que a vítima tomou conhecimento das sequelas. No
caso, o acidente ocorreu em fevereiro de 1990. As sequelas foram conhecidas em 1994 e a
ação foi ajuizada em junho de 1995. Assim, segundo o ministro, tanto faz adotar o prazo
prescricional de cinco anos, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou de dois ou
três anos de que trata o Código Brasileiro de Aeronáutica, conforme pretendia a TAM.
Esse espaço é para compartilhar notícias, idéias e manifestações sobre o segmento de aviação. As fontes são diversas- sites, revistas, jornais, clipping e banco de dados, além claro dos meus comentários e dos colegas. Sou Piloto Comercial de Acfts de asas fixas,perito em aviação,pós Graduado em Ciências Aeronáuticas,proteção da aviação civil(Safety,security) e docencia do Ensino superior.Membro fundador,Coordenador e professor do Instituto do Ar, onde permaneci por 19 anos. MARCUS SILVA REIS
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Marcuss Silva Reis