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domingo, 23 de setembro de 2012

PG!!!

Valor – 21/09/12
Acidente aéreo
A companhia TAM terá que indeniza um passageiro que teve sequelas degenerativas
manifestadas quatro anos depois de um acidente aéreo. A 4a Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da empresa, que alegava ter passado o prazo legal
para ajuizamento da ação (prescrição). O relator do recurso, ministro Raul Araújo, observou que
a data inicial da prescrição é aquela em que a vítima tomou conhecimento das sequelas. No
caso, o acidente ocorreu em fevereiro de 1990. As sequelas foram conhecidas em 1994 e a
ação foi ajuizada em junho de 1995. Assim, segundo o ministro, tanto faz adotar o prazo
prescricional de cinco anos, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou de dois ou
três anos de que trata o Código Brasileiro de Aeronáutica, conforme pretendia a TAM.

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Marcuss Silva Reis