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terça-feira, 20 de outubro de 2026

OPINIÃO — Segurança pública precisa de treinamento obrigatório, avaliação periódica e fiscalização independente

 



Por Marcuss Silva Reis | Instituto do Ar

O Brasil discute frequentemente os investimentos em segurança pública. Fala-se na aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos de proteção, sistemas de vigilância e tecnologias de inteligência. Entretanto, existe uma questão que deveria ocupar posição central nesse debate: quem garante que os profissionais responsáveis pela segurança da população estejam permanentemente treinados e tecnicamente preparados para desempenhar suas funções?

A pergunta não representa qualquer desmerecimento às nossas instituições policiais. Muito pelo contrário. É justamente pela importância dessas instituições e pelos riscos enfrentados diariamente por seus integrantes que considero necessária uma discussão nacional sobre a obrigatoriedade de programas mínimos de treinamento operacional continuado.

Na minha experiência com a aviação civil, aprendi que a formação inicial, por melhor que seja, não garante indefinidamente a competência de um profissional.

Um piloto pode possuir milhares de horas de voo e, dependendo da operação que realiza, ainda assim precisar demonstrar periodicamente sua proficiência técnica, participar de treinamentos recorrentes e submeter-se a verificações de competência.

A lógica é simples: a experiência profissional não substitui o treinamento, e o treinamento não pode ser confundido apenas com a presença em uma sala de aula.

Por que não aprofundar esse princípio na segurança pública?

O Brasil já possui legislação, mas precisamos avançar

É importante reconhecer que o país não parte do zero.

A Lei nº 13.675/2018, responsável pela instituição do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), prevê formação e capacitação continuada, além da existência de uma Matriz Curricular Nacional.

A Lei nº 14.751/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, estabelece disposições sobre seus sistemas de ensino e cursos profissionais.

A Lei nº 14.735/2023, referente às Polícias Civis, também contempla a capacitação profissional continuada.

Portanto, não seria correto afirmar que inexiste legislação sobre treinamento policial no Brasil.

Entretanto, considero necessário avançar na construção de requisitos nacionais mínimos de treinamento recorrente, com periodicidade definida, avaliação prática, registro individualizado, critérios de proficiência e mecanismos verificáveis de fiscalização, respeitando as atribuições de cada instituição e a autonomia dos entes federativos.

Não basta estabelecer que o profissional deve receber capacitação. É necessário assegurar que essa capacitação seja efetivamente realizada e que produza resultados mensuráveis de acordo com o tipo de operação caracteristio das atividades referidas.

O exemplo da aviação civil

Na aviação, a segurança operacional é construída sobre vários pilares: procedimentos padronizados, treinamento, gerenciamento de riscos, supervisão e avaliação de desempenho.

Dependendo da categoria da operação, existem requisitos específicos para treinamento inicial, periódico, verificações operacionais e manutenção de qualificações.

O piloto não é considerado competente apenas porque possui uma licença. Ele precisa cumprir os requisitos de experiência recente e proficiência aplicáveis à atividade que pretende exercer.

Isso ocorre porque o ambiente operacional é dinâmico. Procedimentos mudam, equipamentos evoluem e situações de emergência exigem respostas rápidas, coordenadas e tecnicamente corretas.

Na segurança pública, encontramos algumas semelhanças importantes.

Um policial pode precisar decidir, em segundos, como agir diante de uma pessoa armada, uma ocorrência envolvendo reféns, uma perseguição ou uma situação na qual terceiros estejam expostos ao perigo.

Da mesma forma, um bombeiro militar pode enfrentar incêndios estruturais, salvamentos complexos, produtos perigosos e operações de resgate em ambientes extremos.

Em ambos os casos, o treinamento adequado protege não apenas a população, mas também a vida do próprio profissional.

Não estou propondo transportar mecanicamente as regras da aviação para a atividade policial. São realidades distintas. Entretanto, os princípios de prevenção, padronização, avaliação e melhoria contínua podem oferecer referências importantes.

Minha proposta: um Programa Nacional Mínimo de Treinamento Operacional Continuado

Defendo que a ANAC discuta uma legislação específica, ou o aperfeiçoamento da legislação existente, estabelecendo um Programa Nacional Mínimo de Treinamento Operacional Continuado para atividades de segurança publica.

Esse programa deveria alcançar os órgãos de segurança pública e, respeitadas suas especificidades constitucionais, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, na condição de forças auxiliares e reserva do Exército.

O programa poderia estabelecer:

  1. Carga horária mínima anual de treinamento, proporcional à natureza e ao risco das atividades desempenhadas.

  2. Treinamento operacional recorrente, envolvendo abordagem, uso diferenciado e proporcional da força, técnicas de desescalada, gerenciamento de crises, primeiros socorros e procedimentos específicos de cada corporação.

  3. Avaliações periódicas de proficiência, destinadas a verificar conhecimentos teóricos e habilidades práticas.

  4. Qualificação e atualização dos instrutores, com critérios objetivos de credenciamento e acompanhamento pedagógico.

  5. Registro nacional ou sistemas interoperáveis de treinamento, permitindo rastrear as qualificações efetivamente realizadas, com proteção dos dados pessoais e das informações operacionais sensíveis.

  6. Auditorias periódicas, verificando a execução dos programas, os resultados das avaliações e a adequação dos recursos empregados.

  7. Requalificação obrigatória, quando identificadas deficiências em competências essenciais à execução segura das atividades.

  8. Investigação técnica e análise de incidentes, utilizando as lições aprendidas para aperfeiçoar métodos e procedimentos.

Esses requisitos deveriam constituir um padrão mínimo nacional, permitindo que cada instituição adote exigências adicionais de acordo com suas necessidades.

Quem fiscalizaria o cumprimento desses programas?

Essa talvez seja uma das questões mais importantes.

Uma legislação dessa natureza precisaria definir claramente as responsabilidades pela elaboração, execução, avaliação e fiscalização dos programas.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), em articulação com os estados, o Distrito Federal e os órgãos integrantes do SUSP, poderia exercer uma função de coordenação e acompanhamento dos padrões nacionais.

As próprias instituições continuariam responsáveis pela execução dos treinamentos e pelas avaliações de seus profissionais.

Entretanto, considero necessária a previsão de auditorias independentes ou externas à unidade responsável pelo treinamento, com critérios técnicos objetivos.

Controladorias, órgãos de controle interno, Tribunais de Contas e Ministério Público manteriam suas competências legais de fiscalização, sem que isso significasse transformar todos esses órgãos em certificadores de treinamento policial.

O objetivo seria evitar que o programa existisse apenas formalmente, sem comprovação adequada de sua execução.

Treinar custa dinheiro. Não treinar também.

Outro aspecto que não podemos ignorar é o financeiro.

Programas de treinamento exigem instrutores, instalações, equipamentos, munição, materiais didáticos, simuladores, planejamento e disponibilidade dos profissionais.

Entretanto, o custo de um treinamento não deve ser analisado isoladamente.

Uma ocorrência mal conduzida pode resultar em mortes, lesões, afastamentos profissionais, destruição de patrimônio, indenizações judiciais e perda de confiança da população.

Não é possível afirmar que todo acidente ou incidente operacional decorra de treinamento insuficiente. As causas são frequentemente múltiplas e exigem investigações criteriosas.

Mas também não é razoável desconsiderar a capacitação permanente como instrumento de prevenção e redução de riscos.

Precisamos mudar a forma de enxergar o treinamento: ele não representa apenas uma despesa administrativa. Constitui investimento na capacidade operacional e na proteção da vida humana.

Uma legislação nacional também deveria prever fontes de financiamento, implantação progressiva e apoio técnico às instituições com menor capacidade orçamentária.

Criar obrigações sem assegurar condições para seu cumprimento seria uma solução incompleta.

Avaliar não significa punir

É fundamental esclarecer que uma política de avaliação de proficiência não deveria ser utilizada simplesmente como instrumento punitivo.

Na aviação civil, o treinamento serve para identificar deficiências, corrigir procedimentos, reforçar competências e prevenir ocorrências.

Uma avaliação insatisfatória deve resultar, prioritariamente, em orientação e requalificação, sem prejuízo das medidas de segurança necessárias quando o profissional ainda não apresentar competência suficiente para determinadas atividades.

Esse mesmo raciocínio pode ser aplicado à segurança pública.

A finalidade de um programa recorrente não seria constranger profissionais experientes, mas assegurar que todos disponham de condições técnicas adequadas para realizar seu trabalho.

A experiência acumulada é valiosa. Entretanto, nenhuma carreira profissional deveria dispensar a atualização de conhecimentos e habilidades essenciais.

Uma política de Estado, não de governo

Acredito que uma proposta dessa natureza precisa ultrapassar disputas partidárias.

A formação e a capacitação dos profissionais de segurança pública não deveriam depender exclusivamente das prioridades de cada gestão governamental.

Assim como ocorre com determinadas exigências de segurança operacional na aviação, é desejável que existam regras permanentes, tecnicamente fundamentadas e sujeitas a aperfeiçoamento periódico.

O Brasil precisa discutir padrões nacionais de competência, sem desconsiderar a autonomia dos estados, a diversidade das missões institucionais e as particularidades das operações policiais e de salvamento.

Não se trata de padronizar todas as instituições de maneira absoluta. Trata-se de estabelecer um patamar mínimo de preparação profissional abaixo do qual determinadas atividades críticas não deveriam ser executadas sem requalificação.

Considerações finais

A segurança pública não pode depender exclusivamente da coragem, da experiência individual ou da capacidade de improvisação de seus agentes.

É necessário oferecer condições para que os profissionais estejam preparados, equipados, treinados e avaliados de forma permanente.

Na aviação civil, aprendemos que segurança não é resultado do acaso. Ela depende de procedimentos, treinamento, fiscalização e gerenciamento contínuo dos riscos.

Esses princípios merecem ser considerados no aperfeiçoamento das políticas brasileiras de segurança pública.

Por isso, defendo a discussão de uma legislação que estabeleça requisitos nacionais mínimos de treinamento operacional continuado, com avaliações periódicas de proficiência, financiamento adequado e mecanismos efetivos de fiscalização.

Uma legislação dessa natureza não eliminaria todos os riscos, tampouco resolveria isoladamente os problemas estruturais da segurança pública brasileira.

Mas poderia representar um avanço importante para a valorização dos profissionais, a melhoria das operações e a proteção da sociedade.

A pergunta que deixo é simples: se consideramos indispensável verificar periodicamente a competência de quem conduz uma aeronave transportando vidas, por que não discutir exigências igualmente consistentes, adaptadas às suas funções, para quem diariamente toma decisões capazes de preservar ou colocar vidas em risco?

A segurança não começa no momento da ocorrência. Começa muito antes, no planejamento, na formação, no treinamento e na preparação permanente.


Marcuss Silva Reis

Piloto Comercial de asas fixas, piloto da aviação geral, perito judicial em aviação, economista e técnico em óptica. Pós-graduado em Ciências Aeronáuticas, Segurança da Aviação Civil e Docência do Ensino Superior. Ex-instrutor de escolas de aviação civil e professor universitário.

Instituto do Ar — Aviação, Segurança e Conhecimento

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Referências legais para acompanhar a publicação

segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Estados Unidos reforçam exigência de dois pilotos: a automação poderá substituir o copiloto?



O Congresso americano fortalece a política de manutenção de dois pilotos nas operações aéreas comerciais. A medida reacende o debate sobre automação, redundância operacional e os limites da tecnologia na segurança de voo.

INSTITUTO DO AR | SEGURANÇA OPERACIONAL | 8 DE OUTUBRO DE 2026


A decisão americana

Os Estados Unidos deram um sinal importante à indústria aeronáutica: a evolução tecnológica não significa, necessariamente, que a presença de dois pilotos na cabine de comando de uma aeronave comercial possa ser dispensada.

Em 3 de fevereiro de 2026, foi sancionada a Consolidated Appropriations Act, 2026, identificada como H.R. 7148, legislação orçamentária que contempla o financiamento de atividades federais, incluindo a Federal Aviation Administration (FAA).

A documentação legislativa relacionada à medida reforça a manutenção de uma tripulação mínima de dois pilotos qualificados nas operações comerciais regulamentadas pelo 14 CFR Part 121 e manifesta oposição ao emprego de recursos federais para apoiar a redução dessas tripulações.

The White House
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Existe, entretanto, uma distinção importante: a exigência de dois pilotos já fazia parte da regulamentação americana. Portanto, não se trata de obrigar as companhias aéreas a acrescentar um tripulante às cabines atuais, mas de fortalecer a orientação política e orçamentária contrária à redução da tripulação.

O que determina a regulamentação da FAA?

O regulamento 14 CFR § 121.385(c) estabelece que a tripulação mínima de pilotos deve ser composta por duas pessoas, sendo uma designada comandante (Pilot in Command) e outra segundo em comando (Second in Command).

Essa disposição continua em vigor.

LII / Legal Information Institute
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A justificativa operacional vai além da simples divisão das tarefas.

Dois pilotos constituem uma camada de redundância humana capaz de contribuir para o gerenciamento de falhas, conferência cruzada de informações, distribuição da carga de trabalho e tomada de decisões em situações anormais.

É importante reconhecer que a presença de dois pilotos, isoladamente, não garante a segurança operacional. A eficácia dessa configuração depende de treinamento, disciplina operacional, comunicação, gerenciamento de recursos de cabine e adequada gestão da fadiga.

A indústria está preparada para operar com apenas um piloto?

Há anos, fabricantes de aeronaves, pesquisadores e organizações aeronáuticas estudam a possibilidade de reduzir a quantidade de pilotos necessária para determinadas operações.

Entre os conceitos discutidos está o Reduced Crew Operations (RCO), que admite, em determinadas propostas, a presença de apenas um piloto nos controles durante parte da fase de cruzeiro.

Outro conceito é o Single Pilot Operations (SPO), no qual uma aeronave comercial seria operada com apenas um piloto a bordo, eventualmente com apoio tecnológico ou assistência externa.

Esses modelos apresentam desafios que ultrapassam a automação dos comandos de voo.

Uma aeronave moderna pode controlar sua trajetória, manter altitude, executar aproximações automáticas e gerenciar diversos sistemas com elevada precisão.

Entretanto, a automação não elimina, por si só, situações de falhas simultâneas, informações contraditórias, degradação de sensores, emergências médicas de tripulantes ou necessidade de julgamento operacional diante de circunstâncias inesperadas.

A pergunta fundamental não deve ser simplesmente se uma aeronave consegue voar com um piloto.

A verdadeira questão é se o sistema completo consegue demonstrar um nível de segurança aceitável quando deixa de contar com a redundância proporcionada pelo segundo piloto.

O segundo piloto não é apenas um operador de sistemas

Existe uma tendência de avaliar a cabine de comando exclusivamente pela quantidade de tarefas que os computadores conseguem executar.

Essa interpretação é limitada.

Durante uma emergência, o comandante e o copiloto não trabalham apenas dividindo funções mecânicas. Eles interpretam informações, identificam inconsistências, confrontam hipóteses e participam de um processo contínuo de avaliação do risco.

O conceito de Crew Resource Management (CRM) foi desenvolvido justamente para aproveitar os recursos humanos, técnicos e operacionais disponíveis.

A comunicação entre dois pilotos pode impedir que uma interpretação equivocada evolua para uma decisão inadequada.

Naturalmente, dois pilotos também podem compartilhar a mesma percepção incorreta ou apresentar falhas de coordenação. Por isso, CRM, procedimentos operacionais padronizados e treinamento recorrente continuam indispensáveis.

Eliminar um posto de pilotagem exige demonstrar como essas funções seriam preservadas ou adequadamente substituídas.

Automação e economia: até onde podemos reduzir custos?

A discussão sobre tripulação reduzida também envolve interesses econômicos.

Uma companhia aérea administra custos expressivos relacionados à contratação, treinamento, remuneração, deslocamento e disponibilidade de tripulantes.

Do ponto de vista empresarial, é compreensível o interesse em estudar tecnologias que possam aumentar a eficiência operacional.

Mas existe uma questão que considero fundamental: mão de obra especializada não pode ser tratada apenas como um insumo variável cuja redução representa, automaticamente, ganho de produtividade.

Na aviação, determinadas funções humanas constituem barreiras de segurança.

Sua eliminação precisa ser examinada considerando não apenas a economia financeira, mas também a exposição ao risco, a confiabilidade dos sistemas substitutos e as consequências de uma eventual falha.

Uma análise econômica responsável deve considerar os custos e benefícios da mudança, inclusive seus efeitos sobre a segurança operacional.

Economizar não pode significar simplesmente transferir riscos para passageiros e tripulantes.

O posicionamento dos pilotos americanos

A Air Line Pilots Association (ALPA), uma das principais entidades representativas dos pilotos de companhias aéreas dos Estados Unidos e Canadá, manifestou apoio à medida.

Em comunicado publicado em fevereiro de 2026, a associação destacou que o pacote legislativo orienta a FAA a assegurar a presença de pelo menos dois pilotos qualificados e adequadamente descansados nas cabines das companhias aéreas comerciais.

A entidade relaciona essa exigência à manutenção dos padrões de segurança da aviação.

alpa.org
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A documentação parlamentar também associa expressamente a presença de dois pilotos ao conceito de segurança por redundância.

Isso não representa uma proibição geral de pesquisas sobre automação ou aeronaves não tripuladas. A orientação legislativa examinada é especificamente dirigida à redução das tripulações em operações comerciais abrangidas pelo Part 121.

E o Brasil? Qual deve ser a posição da ANAC?

O debate americano também merece atenção dos profissionais brasileiros.

No Brasil, as operações aéreas regulares de transporte público estão sujeitas ao RBAC 121, que estabelece requisitos operacionais e de composição de tripulações.

As exigências específicas devem ser analisadas considerando a regulamentação aplicável, a certificação da aeronave e a operação realizada.

A discussão sobre tripulação reduzida não pode ser transferida automaticamente para a realidade brasileira sem avaliação regulatória e técnica.

Cabe à ANAC acompanhar os estudos internacionais, os resultados de pesquisas sobre fatores humanos e os critérios de certificação de novas tecnologias.

A segurança operacional não deve impedir a inovação, mas também não pode ser subordinada à promessa de redução de custos.

Toda alteração significativa na composição da tripulação precisa ser sustentada por evidências técnicas e demonstração adequada de segurança.

Conclusão: dois pilotos continuam sendo uma barreira de segurança

A decisão americana merece atenção porque reafirma um conceito central da aviação: a evolução tecnológica precisa ser acompanhada de evidências, análise de riscos e responsabilidade regulatória.

Não se deve interpretar a medida como rejeição à automação.

Os sistemas automáticos já desempenham papel indispensável na aviação comercial e contribuíram significativamente para sua evolução.

O problema começa quando se presume que a capacidade de executar tarefas equivale à capacidade de substituir integralmente o julgamento humano, a coordenação entre tripulantes e a redundância operacional.

Como piloto e profissional dedicado à segurança de voo, entendo que a discussão precisa permanecer aberta à pesquisa científica, mas acompanhada de uma pergunta essencial:

Estamos desenvolvendo tecnologia para tornar a aviação mais segura ou apenas procurando maneiras de operar com menos profissionais?

As duas possibilidades podem coexistir, mas a redução de tripulação não deve ser considerada um avanço por si só.

Por enquanto, nos Estados Unidos, a mensagem regulatória e legislativa permanece clara: nas operações comerciais abrangidas pelo Part 121, comandante e copiloto continuam constituindo a configuração mínima exigida.

E isso tem um significado importante para quem embarca em uma aeronave comercial.

A segurança de voo continua sendo resultado da integração entre pessoas, procedimentos, treinamento e tecnologia.

Marcuss Silva Reis

Piloto Comercial de asas fixas, piloto da aviação geral, perito judicial em aviação, economista e técnico em óptica. Pós-graduado em Ciências Aeronáuticas, Segurança da Aviação Civil e Docência do Ensino Superior. Ex-instrutor de escolas de aviação civil e professor universitário.

Instituto do Ar — Aviação, conhecimento e segurança

www.institutodoaraviacao.com.br

Referências e fontes de consulta

  1. UNITED STATES CONGRESS. Consolidated Appropriations Act, 2026 — H.R. 7148. Texto legislativo oficial.

  2. U.S. HOUSE OF REPRESENTATIVES. House Report 119-212 — Transportation, Housing and Urban Development Appropriations Bill, 2026. Relatório parlamentar.

  3. FAA. 14 CFR § 121.385 — Composition of flight crew. Regulamento federal.

  4. ALPA. Congress Ends Shutdown, Passes Landmark Aviation Safety Bill with Key Pilot Provisions. Comunicado de 3 de fevereiro de 2026.

    alpa-sitecore-prod-558390-cd-slot.azurewebsites.net

  5. ANAC. Regulamento Brasileiro da Aviação Civil — RBAC 121. Regulamentos brasileiros.

domingo, 18 de outubro de 2026

MAIS DE 40 ANOS NA AVIAÇÃO: A CRISE DO QAV, A FALTA DE VISÃO ESTRATÉGICA E OS RISCOS DA CABOTAGEM PARA O BRASIL

 



ARTIGO DE OPINIÃO | INSTITUTO DO AR

15 de outubro de 2026

Por Marcuss Silva Reis

Estou na aviação desde os meus 20 anos de idade. São mais de quatro décadas acompanhando, estudando, ensinando e vivenciando a realidade da aviação civil brasileira.

Durante esse período, acompanhei diferentes governos, transformações regulatórias, crises econômicas, mudanças estruturais no mercado e o desaparecimento de importantes empresas aéreas que fizeram parte da história do país.

Conheci a aviação em seus momentos de expansão, mas também testemunhei períodos de grandes dificuldades.

Aprendi que uma indústria tão complexa não se sustenta apenas com aeronaves modernas, aeroportos bem equipados e discursos sobre desenvolvimento.

A aviação exige planejamento, investimentos, conhecimento técnico, previsibilidade econômica e políticas públicas compatíveis com sua importância estratégica.

É justamente por compreender essa realidade que observo com profunda preocupação o cenário atual.

A decisão da GOL de reduzir parte de sua malha aérea nacional e internacional, pressionada pela elevação expressiva do querosene de aviação (QAV), representa um alerta sobre a vulnerabilidade econômica do transporte aéreo brasileiro.

Não estamos falando simplesmente da suspensão de alguns voos. Estamos falando da possível perda de conectividade de regiões inteiras e do enfraquecimento de uma atividade essencial ao desenvolvimento nacional.

E diante desse cenário, considero indispensável questionar duramente a eficácia das políticas aeronáuticas conduzidas pelo atual governo federal.

NÃO FALO COMO ESPECTADOR. FALO COMO ALGUÉM QUE CONHECE A AVIAÇÃO POR DENTRO

Faço questão de esclarecer a origem das minhas análises, não por interesse em promover minha trajetória profissional, mas para que o leitor compreenda a experiência técnica e acadêmica que fundamenta minhas avaliações.

Sou Piloto Comercial de aeronaves de asas fixas, habilitado para operações IFR, piloto da aviação geral, ex-instrutor de voo, perito judicial em aviação e Bacharel em Ciências Econômicas.

Possuo pós-graduação em Ciências Aeronáuticas, Segurança da Aviação Civil (Safety e Security) e Docência do Ensino Superior.

Minha experiência operacional inclui atuação como instrutor em escolas de aviação civil, piloto de táxi aéreo e piloto da aviação executiva, incluindo a operação de aeronaves convencionais, turboélices e jatos executivos.

Participei da implantação e estruturação de serviços de táxi aéreo, experiência que me proporcionou contato direto com as exigências administrativas, econômicas, regulatórias e operacionais necessárias ao funcionamento de empresas aeronáuticas.

Na área acadêmica, atuei como professor universitário e participei da criação, implantação e coordenação de curso superior de Ciências Aeronáuticas, atividade à qual dediquei aproximadamente duas décadas de minha vida profissional.

Também desenvolvi trabalhos como perito judicial em questões relacionadas a acidentes e tragédias da aviação brasileira, além de atividades de consultoria e estudos sobre segurança operacional, regulamentação e formação de profissionais.

Minha formação em Ciências Econômicas permite complementar essa experiência operacional com a análise da estrutura de custos, dos investimentos, da competitividade empresarial e dos efeitos das políticas públicas sobre o transporte aéreo.

Não conheço a aviação brasileira apenas pelos regulamentos, estatísticas ou discursos oficiais.

Conheço-a pelas decisões tomadas na cabine de comando, pela responsabilidade de formar pilotos, pelos desafios de estruturar operações aéreas, pela complexidade da operação de jatos executivos e pelo rigor exigido na análise pericial de acidentes aeronáuticos.

É essa experiência que fundamenta minha preocupação com os rumos da aviação brasileira.

Não pretendo transformar este artigo em um relato biográfico.

Meu objetivo é discutir algo muito mais importante: a necessidade de cobrar dos gestores públicos responsabilidade pelos resultados das políticas que determinam as condições de desenvolvimento da aviação nacional.

UM PAÍS CONTINENTAL NÃO PODE ADMINISTRAR SUA AVIAÇÃO POR IMPROVISAÇÃO

O Brasil possui dimensões continentais, enormes distâncias entre seus centros econômicos e regiões onde o transporte aéreo desempenha papel essencial para a mobilidade e a integração territorial.

A aviação não representa apenas uma atividade comercial.

Ela participa da circulação de riquezas, da geração de empregos, do turismo, da prestação de serviços, do acesso a centros médicos especializados e da integração de mercados.

É difícil compreender como uma atividade com tamanha importância estratégica pode permanecer tão vulnerável às oscilações de custos sem que exista uma resposta pública suficientemente robusta para preservar sua sustentabilidade.

O aumento do preço do QAV afeta diretamente a estrutura econômica das companhias aéreas.

Segundo informações divulgadas pela GOL em outubro de 2026, o combustível passou a representar aproximadamente 40% de seus custos operacionais, contribuindo para a decisão de reduzir ou suspender determinadas rotas.

Quando um dos principais insumos da operação sofre elevação extraordinária, as consequências aparecem rapidamente.

Aumenta o custo por assento-quilômetro oferecido (CASK). As margens operacionais ficam pressionadas. As tarifas podem subir. A demanda pode diminuir. E determinadas rotas deixam de apresentar resultados econômicos suficientes para justificar sua continuidade.

A empresa procura preservar seu equilíbrio financeiro.

Mas quem preserva o interesse estratégico das regiões que perdem conectividade?

Essa é uma pergunta que precisa ser dirigida diretamente aos responsáveis pela política nacional de transporte aéreo.

A ALTA DO QAV NÃO PODE SER UTILIZADA COMO EXPLICAÇÃO PARA TODOS OS PROBLEMAS

É necessário reconhecer que a formação do preço do querosene de aviação sofre influência de variáveis internacionais.

O petróleo, a taxa de câmbio, os conflitos geopolíticos e as condições de abastecimento influenciam os custos do combustível.

Nenhum governo brasileiro possui controle absoluto sobre esses fatores.

Entretanto, reconhecer a origem internacional de parte do problema não significa afastar o poder público de suas responsabilidades.

O Estado possui instrumentos que podem influenciar a tributação, a concorrência no abastecimento, a eficiência logística, o ambiente regulatório e a formulação de políticas de conectividade.

Esses instrumentos precisam ser avaliados com rigor.

Afinal, a vulnerabilidade do transporte aéreo brasileiro ao preço do combustível não surgiu ontem.

Trata-se de uma dificuldade estrutural conhecida há muitos anos.

Por que ainda enfrentamos pressões tão severas?

Quais mecanismos de contingência foram efetivamente implementados?

Quais resultados concretos as medidas anunciadas pelo governo produziram?

O que está sendo feito para evitar que novos reajustes comprometam ainda mais a conectividade nacional?

O governo não pode controlar todos os fatores que produzem uma crise. Mas precisa demonstrar capacidade de administrar os riscos e reduzir suas consequências.

É exatamente essa capacidade que considero necessário examinar criticamente.

MINHA CRÍTICA À GESTÃO DO ATUAL GOVERNO FEDERAL

Depois de mais de quatro décadas dedicadas à aviação, considero particularmente preocupante que problemas estruturais conhecidos continuem colocando em risco a sustentabilidade de parte das operações aéreas brasileiras.

O atual governo anunciou iniciativas relacionadas à redução de custos, ampliação de investimentos e fortalecimento da conectividade.

Em março de 2026, foi apresentada a Agenda Conectar, envolvendo diferentes órgãos públicos e representantes da indústria.

Em abril, foram anunciadas medidas emergenciais de financiamento e redução de encargos relacionados ao combustível.

Reconheço que essas iniciativas existem e que sua implementação precisa ser acompanhada.

Mas políticas públicas não podem ser avaliadas apenas pela quantidade de programas anunciados.

Precisam ser avaliadas por resultados.

Não basta anunciar uma política de conectividade enquanto companhias aéreas precisam rever suas operações diante de pressões econômicas extraordinárias. É necessário demonstrar que as medidas adotadas estão efetivamente reduzindo vulnerabilidades e preservando condições para a oferta de transporte.

A redução da malha da GOL não comprova, isoladamente, o fracasso de toda a política aeronáutica federal. Entretanto, representa um acontecimento relevante que exige explicações, avaliação de impacto e respostas proporcionais.

Na minha avaliação, é insuficiente tratar a sustentabilidade econômica da aviação como um problema que se resolve exclusivamente dentro das empresas.

As companhias precisam administrar seus negócios com responsabilidade. Isso inclui controlar custos, planejar investimentos e selecionar rotas economicamente viáveis.

Mas o poder público também precisa compreender que a conectividade aérea produz benefícios que ultrapassam os resultados financeiros das empresas.

Quando uma ligação desaparece, os efeitos podem atingir o turismo, o comércio, a atividade empresarial, os empregos e a mobilidade de milhares de pessoas.

Essa dimensão econômica e social precisa fazer parte do planejamento governamental.

A crítica que faço à atual administração é dirigida à necessidade de maior consistência, transparência e eficácia na execução de uma política nacional de aviação à altura das necessidades do Brasil.

O setor não pode depender apenas de medidas emergenciais adotadas quando os problemas já adquiriram grande dimensão.

É preciso antecipação.

É preciso avaliação de riscos.

É preciso planejamento de longo prazo.

A QUEBRADEIRA DE UMA EMPRESA NÃO COMEÇA QUANDO ELA FECHA AS PORTAS

Quem conhece a economia do transporte aéreo compreende que dificuldades financeiras podem se desenvolver lentamente.

Inicialmente, determinados custos começam a comprometer as margens operacionais.

Depois, rotas perdem rentabilidade.

As companhias ajustam frequências, reduzem capacidade e procuram concentrar suas operações nos mercados que oferecem melhores resultados.

A revisão de uma malha aérea não significa, necessariamente, que uma empresa esteja próxima da insolvência.

Entretanto, choques de custos persistentes podem comprometer investimentos, reduzir a capacidade de expansão e ampliar a vulnerabilidade financeira do setor.

A história brasileira possui exemplos suficientes de empresas aéreas que enfrentaram graves dificuldades econômicas.

Por isso, não considero razoável esperar que uma companhia entre em colapso para discutir as condições estruturais em que o transporte aéreo opera.

O desaparecimento de uma companhia aérea não representa apenas a perda de uma empresa. Pode significar empregos perdidos, redução da concorrência, interrupção de serviços e prejuízos para regiões inteiras.

O planejamento público deve considerar esses riscos antes que eles se concretizem.

O BRASIL PRECISA PARAR DE CONFUNDIR INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA COM POLÍTICA DE AVIAÇÃO CIVIL

A ampliação e a modernização de aeroportos são importantes.

Mas construir terminais, ampliar pistas e modernizar instalações não significa, por si só, desenvolver uma política nacional de conectividade.

Um aeroporto pode possuir infraestrutura adequada e, ainda assim, enfrentar dificuldades para atrair operações comerciais sustentáveis.

De que adianta investir em capacidade aeroportuária se os custos da operação tornam economicamente inviável a manutenção de determinadas rotas?

De que adianta anunciar a expansão do turismo se o transporte aéreo fica progressivamente mais caro e menos acessível?

De que adianta falar em integração nacional sem examinar os custos que limitam a oferta de voos entre diferentes regiões do país?

Essas perguntas deveriam ocupar posição central na formulação da política aeronáutica brasileira.

A conectividade não se mede somente pelo número total de passageiros transportados.

É necessário considerar a quantidade de cidades atendidas, as alternativas disponíveis, a frequência das ligações, a concorrência e a acessibilidade econômica do transporte.

Um país pode apresentar crescimento no movimento de seus principais aeroportos e, ao mesmo tempo, enfrentar dificuldades de conectividade em mercados específicos.

Uma política nacional de aviação precisa olhar para o sistema como um todo, não apenas para seus indicadores mais favoráveis.

CABOTAGEM AÉREA: NÃO SE RESOLVE A FRAGILIDADE DA AVIAÇÃO BRASILEIRA APENAS PERMITINDO A ENTRADA DE OPERADORES ESTRANGEIROS

Existe outra questão que considero especialmente relevante: a possibilidade de autorizar empresas aéreas estrangeiras a realizar operações domésticas no território brasileiro por meio da chamada cabotagem aérea.

O Congresso Nacional discute essa possibilidade, especialmente para atender localidades da Amazônia Legal onde a oferta de transporte aéreo permanece insuficiente.

O PL 4.715/2023, na forma do substitutivo encaminhado pela Câmara dos Deputados ao Senado Federal, estabelece hipóteses de autorização de serviços aéreos domésticos por empresas estrangeiras naquela região.

Compreendo os argumentos apresentados em defesa dessa abertura.

A entrada de novos operadores pode ampliar a oferta de voos, estimular a concorrência e oferecer alternativas de deslocamento às populações de regiões pouco atendidas.

Entretanto, considero indispensável perguntar:

Estamos criando condições para desenvolver a aviação brasileira ou apenas procurando alternativas temporárias para compensar problemas estruturais que continuam sem solução suficiente?

A cabotagem pode ampliar a oferta em determinados mercados.

Mas sua autorização não reduz automaticamente o preço do querosene de aviação, não elimina os custos operacionais das empresas brasileiras e não resolve, por si só, os problemas de tributação, financiamento e infraestrutura que limitam o desenvolvimento do setor.

Se uma companhia brasileira deixa de operar determinada rota porque os custos se tornaram excessivos, permitir que uma empresa estrangeira ocupe esse espaço não significa que a causa econômica do problema tenha desaparecido.

Pode significar apenas uma mudança no operador responsável pela ligação.

E essa distinção é fundamental.

O RISCO DE CORRIGIR UMA DISTORÇÃO CRIANDO OUTRA

Empresas aéreas estabelecidas em diferentes países podem enfrentar condições tributárias, trabalhistas, financeiras e regulatórias distintas.

Essas diferenças não caracterizam automaticamente concorrência desleal, mas podem criar assimetrias econômicas relevantes.

O importante é examinar as condições efetivas sob as quais os operadores competirão.

Uma política de abertura precisa demonstrar que será acompanhada de regras adequadas de segurança, fiscalização, direitos dos passageiros, concorrência e continuidade dos serviços.

Também precisa avaliar seus efeitos sobre a sustentabilidade das empresas brasileiras e sobre a formação de profissionais, os investimentos e os empregos ligados ao setor aeronáutico nacional.

Não podemos confundir ampliação da oferta de voos com uma política de desenvolvimento da indústria aérea brasileira.

São objetivos relacionados, mas não necessariamente equivalentes.

A entrada de companhias estrangeiras pode contribuir para a conectividade. Entretanto, o fortalecimento de uma indústria nacional exige condições estruturais de competitividade e investimentos de longo prazo.

O DESENVOLVIMENTO DA AVIAÇÃO NACIONAL PRECISA SER UMA PRIORIDADE

A aviação brasileira necessita de empresas capazes de investir em aeronaves, desenvolver operações, contratar tripulações, formar profissionais e ampliar a oferta de transporte de maneira sustentável.

Precisa também de condições econômicas que favoreçam a instalação de novas empresas nacionais, a expansão da aviação regional e a manutenção de ligações de interesse público.

A simples autorização para operadores estrangeiros realizarem voos domésticos não garante esses resultados.

Em determinados mercados, a abertura pode gerar benefícios concretos aos passageiros.

Em outros, dependendo das condições concorrenciais, poderá ampliar a pressão sobre empresas estabelecidas sem eliminar as desvantagens estruturais que elas enfrentam.

Por isso, considero indispensável que o debate legislativo seja acompanhado de uma análise de impacto regulatório abrangente.

É necessário avaliar se a cabotagem promoverá novas ligações, aumentará frequências, reduzirá tarifas e produzirá ganhos duradouros de conectividade.

Também é necessário examinar seus efeitos sobre investimentos, empregos e a competitividade da aviação brasileira.

A solução para os problemas estruturais do transporte aéreo nacional não pode se limitar à autorização para que outros operadores ocupem mercados que as empresas brasileiras encontram dificuldades para atender.

A abertura de mercado pode ser um instrumento de política pública.

Não deve ser confundida com uma política completa de desenvolvimento aeronáutico.

A AMAZÔNIA PRECISA DE VOOS, MAS O BRASIL TAMBÉM PRECISA DE UMA AVIAÇÃO NACIONAL FORTE

A Amazônia Legal apresenta dificuldades particulares de conectividade e infraestrutura.

Em diversas localidades, o transporte aéreo possui relevância social e econômica ainda maior, diante das distâncias e limitações de acesso terrestre.

Essa realidade exige respostas específicas.

Não considero adequado, entretanto, transformar uma necessidade regional em justificativa suficiente para dispensar uma avaliação criteriosa dos efeitos de longo prazo da cabotagem.

É possível discutir mecanismos excepcionais de atendimento e, simultaneamente, desenvolver políticas de fortalecimento das empresas brasileiras.

Esses objetivos não precisam ser incompatíveis.

Mas exigem planejamento.

A questão essencial é saber se a medida será acompanhada de compromissos efetivos de atendimento às localidades mais necessitadas e de condições adequadas de concorrência.

Sem isso, existe o risco de produzir benefícios limitados e deixar intocados os problemas estruturais que motivaram a própria discussão.

NÃO SE DEVE TAMPAR UM BURACO SEM CONSERTAR A ESTRUTURA

Na minha avaliação, esse é o principal equívoco que precisa ser evitado.

O Brasil não pode enfrentar dificuldades estruturais de sua aviação apenas com medidas destinadas a preencher lacunas imediatas de oferta.

Se os custos permanecem elevados, o financiamento continua difícil e a manutenção de determinadas rotas permanece economicamente problemática, a simples alteração dos operadores autorizados a prestar os serviços não elimina essas condições.

É necessário enfrentar as causas.

O debate sobre cabotagem precisa estar inserido em uma estratégia mais ampla de fortalecimento da competitividade da aviação nacional.

Não se fortalece a aviação brasileira apenas abrindo espaço para novos operadores. É necessário também criar condições para que empresas instaladas no Brasil possam nascer, investir, crescer e competir.

Essa é a questão que considero fundamental para o futuro do setor.

A RESPONSABILIDADE PÚBLICA PRECISA SER TRADUZIDA EM RESULTADOS

Não defendo que o governo subsidie indiscriminadamente empresas privadas.

Tampouco considero adequado transferir integralmente ao Estado os riscos empresariais inerentes ao transporte aéreo.

O que defendo é a existência de políticas capazes de reduzir entraves estruturais, estimular a concorrência e preservar a conectividade onde sua relevância econômica e social justifique mecanismos específicos de apoio.

Isso exige uma agenda concreta de revisão tributária, maior eficiência logística no abastecimento de combustível, transparência nos custos, previsibilidade regulatória e instrumentos de enfrentamento de choques extraordinários.

Também exige articulação entre o Ministério de Portos e Aeroportos, as autoridades econômicas, o setor energético, os órgãos reguladores e os operadores aéreos.

Cada instituição possui competências próprias.

A ANAC, por exemplo, não define diretamente o preço do QAV. Sua atuação se concentra nas atribuições legais de regulação e fiscalização da aviação civil.

Mas o conjunto da administração pública precisa desenvolver respostas coordenadas para problemas que ultrapassam os limites de uma única instituição.

A responsabilidade política deve ser examinada a partir das decisões efetivamente tomadas, de suas consequências e dos resultados alcançados.

Não basta declarar que a aviação é estratégica. É preciso construir condições para que essa importância seja refletida nas políticas públicas.

CONCLUSÃO — DEPOIS DE QUARENTA ANOS NA AVIAÇÃO, CONTINUO COBRANDO O MESMO: PLANEJAMENTO E RESPONSABILIDADE

Ao longo da minha vida profissional, aprendi que na aviação decisões precisam ser fundamentadas em informações confiáveis, avaliação de riscos, planejamento e responsabilidade.

Um piloto não pode simplesmente ignorar uma condição adversa e esperar que ela desapareça.

Uma empresa aérea não pode desconsiderar seus custos e compromissos financeiros.

Uma organização de manutenção não pode substituir procedimentos técnicos por improvisação.

Esses princípios também deveriam orientar a administração pública.

Quando o preço do combustível ameaça a sustentabilidade de determinadas operações, é necessário compreender as causas, avaliar os instrumentos disponíveis e agir com responsabilidade.

A revisão de rotas anunciada pela GOL deve servir como alerta para a necessidade de examinar a eficácia das políticas de conectividade e sustentabilidade econômica da aviação brasileira.

Ao mesmo tempo, a discussão sobre cabotagem exige cautela e planejamento.

A eventual entrada de operadores estrangeiros em determinados mercados não deve substituir reformas estruturais necessárias à competitividade das empresas brasileiras.

O Brasil precisa ampliar sua conectividade sem abandonar o objetivo de fortalecer sua própria indústria de transporte aéreo.

Minha crítica ao atual governo não se apoia em preferências partidárias, mas na convicção de que uma atividade tão importante exige planejamento compatível com sua complexidade.

Reconhecer medidas já anunciadas não significa deixar de questionar seus resultados.

Da mesma forma, reconhecer fatores internacionais não significa afastar a responsabilidade dos gestores nacionais pelas políticas que estão sob sua competência.

Depois de mais de quatro décadas na aviação, continuo convencido de que o Brasil precisa tratar seu sistema de transporte aéreo como um instrumento essencial de desenvolvimento econômico e integração territorial.

O Brasil não pode ser continental em sua geografia e limitado em sua visão estratégica sobre o transporte aéreo.

Governos passam. As necessidades do país permanecem.

E continuarei cobrando, de qualquer administração pública, conhecimento técnico, planejamento econômico, responsabilidade institucional e resultados concretos para a aviação brasileira.

Porque não se constrói uma aviação forte apenas com aeroportos modernos e discursos de expansão.

Não se supera uma crise estrutural apenas com soluções temporárias.

E não se desenvolve uma indústria nacional sem enfrentar os obstáculos econômicos que limitam sua competitividade.

É necessário criar condições para que as empresas brasileiras possam operar e crescer, os profissionais possam trabalhar, os investimentos possam prosperar e os brasileiros possam continuar voando.


Marcuss Silva Reis

Piloto Comercial IFR de aeronaves de asas fixas; piloto da aviação geral, táxi aéreo e aviação executiva, com experiência na operação de aeronaves convencionais, turboélices e jatos executivos. Ex-instrutor de voo, professor universitário, perito judicial em aviação e Bacharel em Ciências Econômicas.

Pós-graduado em Ciências Aeronáuticas, Segurança da Aviação Civil (Safety e Security) e Docência do Ensino Superior.

Experiência na implantação de operações de táxi aéreo, criação e coordenação de curso superior de Ciências Aeronáuticas, consultoria aeronáutica, formação de profissionais e perícias judiciais relacionadas a acidentes da aviação brasileira.

Fundador do Instituto do Ar

www.institutodoaraviacao.com.br

A aviação não foi prioridade do atual governo — e precisa ser prioridade do próxim

 



O setor aeronáutico brasileiro precisa voltar ao centro das decisões de Brasília

É preciso dizer com clareza: na minha avaliação, a aviação civil não foi tratada como prioridade estratégica pelo atual governo.

Isso não significa dizer que nada tenha sido feito. Existem investimentos aeroportuários, concessões, programas regionais e recursos provenientes do Fundo Nacional de Aviação Civil. Negar essas iniciativas seria ignorar fatos.

O Novo PAC, por exemplo, contempla investimentos aeroportuários, e programas como o AmpliAR procuram levar investimentos para aeroportos regionais.

Mas aqui está justamente o centro da minha crítica:

investir em aeroportos não significa necessariamente possuir uma política nacional para a aviação.

Aeroporto é infraestrutura. Aviação é um sistema muito maior.

E, ao observar o conjunto das políticas implementadas durante o atual governo, considero difícil identificar a aviação civil como uma das grandes prioridades estratégicas nacionais.

Onde está a política nacional para a aviação?

Depois de anos de governo, ainda precisamos perguntar:

Onde está uma política realmente abrangente para a aviação regional?

Onde está uma estratégia de longo prazo para reduzir estruturalmente os custos do transporte aéreo?

Onde está uma política consistente para a aviação geral?

Onde estão medidas estruturantes para aeroclubes e escolas de aviação?

Onde está uma estratégia nacional para formação de pilotos, mecânicos e demais profissionais aeronáuticos?

Onde está uma política específica para fortalecer o táxi-aéreo e as empresas de serviços aéreos?

Onde está o planejamento de longo prazo para aumentar a conectividade aérea do interior brasileiro?

E onde está uma política capaz de integrar empresas aéreas, aeroportos, indústria aeronáutica, formação profissional, segurança operacional e desenvolvimento regional?

São essas perguntas que me levam a afirmar, como avaliação editorial, que a aviação não ocupou no atual governo a posição estratégica que deveria ocupar.

Houve investimentos. O problema é maior.

É importante fazer essa distinção.

O atual governo possui realizações no setor.

O Novo PAC inclui aeroportos. O Programa AmpliAR procura modernizar aeroportos regionais. Recursos do FNAC também vêm sendo utilizados para financiamento da aviação.

São iniciativas que precisam ser reconhecidas.

Entretanto, somar investimentos aeroportuários não resolve, por si só, os problemas estruturais da aviação brasileira.

Podemos reformar terminais e continuar com cidades sem voos regulares.

Podemos melhorar aeroportos e continuar formando pilotos a custos proibitivos.

Podemos conceder aeroportos e continuar vendo operadores da aviação geral enfrentando custos crescentes.

Podemos disponibilizar crédito às grandes companhias e continuar sem uma política suficientemente abrangente para pequenos e médios operadores.

É justamente por isso que minha crítica não se resume à quantidade de dinheiro investida.

Minha cobrança é por visão estratégica.

O Brasil parece esquecer que é um país continental

O Brasil possui dimensões que tornam a aviação uma necessidade econômica e social.

Em determinadas regiões, especialmente na Amazônia, o avião não representa luxo.

Representa integração.

É transporte de pessoas, medicamentos, profissionais de saúde, empresários, trabalhadores, equipamentos e mercadorias.

Aviação também significa turismo, geração de empregos, desenvolvimento tecnológico e atividade industrial.

Poucos países possuem simultaneamente um território gigantesco, uma indústria aeronáutica da dimensão da Embraer, tradição em aviação geral, extensa rede aeroportuária e milhares de profissionais especializados.

Por isso considero um erro estratégico que a aviação não esteja entre as prioridades explícitas de qualquer governo brasileiro.

A cobrança agora também precisa chegar a Flávio Bolsonaro

Se criticamos o atual governo pela ausência, na nossa avaliação, de uma política aeronáutica suficientemente abrangente, precisamos utilizar exatamente o mesmo critério para quem pretende governar o país a partir de 2027.

O programa apresentado por Flávio Bolsonaro possui diretrizes relacionadas à infraestrutura, concessões, PPPs, participação privada, segurança jurídica e revisão regulatória.

Mas faço uma pergunta muito simples:

qual é, especificamente, o projeto para a aviação civil brasileira?

Essa resposta precisa ser muito mais detalhada.

Não basta colocar a palavra “aeroportos” no plano de governo

A próxima administração precisa ir além.

Queremos saber qual será a política para o preço do QAV.

Queremos saber como o governo pretende incentivar a aviação regional.

Queremos conhecer sua política para aviação geral.

Queremos saber como pretende tratar aeroclubes e escolas de aviação.

Queremos saber como reduzir o enorme custo da formação de novos profissionais.

Queremos conhecer propostas para táxi-aéreo.

Queremos saber como estimular manutenção aeronáutica e serviços especializados.

Queremos saber qual será a política para a indústria aeronáutica brasileira e sua cadeia de fornecedores.

Queremos saber como aumentar a concorrência entre empresas aéreas.

E queremos saber como tudo isso será realizado sem flexibilizar os níveis de segurança operacional.

Desburocratização: sim. Redução da segurança: jamais.

Uma eventual reforma regulatória também merece atenção especial.

Existem procedimentos administrativos na aviação brasileira que podem ser simplificados.

Digitalização, integração de sistemas, redução de prazos e eliminação de exigências redundantes podem diminuir custos e melhorar a eficiência do setor.

Nesse aspecto, discutir modernização da ANAC é legítimo e necessário.

Mas existe uma fronteira muito clara:

desburocratizar não pode significar desregular irresponsavelmente.

Na aviação, muitas normas foram construídas sobre décadas de experiência operacional e, infelizmente, também sobre lições aprendidas depois de acidentes.

Podemos retirar papel.

Podemos eliminar procedimentos inúteis.

Podemos tornar processos mais rápidos.

Não podemos retirar safety.

Precisamos de uma ANAC técnica

A Agência Nacional de Aviação Civil precisa fazer parte dessa discussão.

O Brasil necessita de uma ANAC tecnicamente forte, independente, eficiente e previsível.

Uma agência que compreenda que o pequeno operador não pode receber exatamente o mesmo tratamento burocrático de uma grande empresa aérea quando os riscos e as estruturas são completamente diferentes.

Regulação moderna deve ser proporcional ao risco.

Quem trabalha corretamente precisa encontrar eficiência no Estado.

Quem compromete a segurança precisa encontrar fiscalização.

Minha cobrança ao atual governo

Minha cobrança é objetiva:

por que a aviação civil brasileira não recebeu a centralidade estratégica compatível com sua importância para um país continental?

Reconheço os investimentos realizados.

Reconheço o Novo PAC.

Reconheço o AmpliAR.

Reconheço os recursos disponibilizados através do FNAC.

Mas, na minha avaliação, ações e programas isolados não substituem uma verdadeira política nacional de aviação civil de longo prazo.

Essa é a diferença fundamental.

O setor precisa ser pensado como sistema — da escola de aviação ao grande aeroporto internacional; do aluno piloto à companhia aérea; do mecânico ao fabricante; do pequeno aeródromo ao controle do espaço aéreo.

É essa visão integrada que considero ausente.

E minha cobrança a um eventual governo Flávio Bolsonaro

Não basta criticar quem está no poder.

Quem pretende substituí-lo precisa apresentar algo melhor.

Por isso, Flávio Bolsonaro deveria dizer claramente ao setor aeronáutico brasileiro:

Qual será sua política nacional de aviação civil?

Quais serão as metas para os primeiros quatro anos?

Quanto será investido?

Quais impostos e custos poderão ser revistos?

Qual será a política para o QAV?

O que será feito pela aviação regional?

O que será feito pela aviação geral?

Como serão tratados aeroclubes e escolas?

Como ampliar a formação de profissionais?

Qual será o papel do FNAC?

Qual será a estratégia para a Embraer e a indústria aeronáutica?

Como será modernizada a ANAC?

E quais compromissos serão assumidos para preservar e melhorar os níveis de segurança operacional?

Essas perguntas precisam ser respondidas antes da eleição.

Conclusão

Minha posição é simples.

A aviação não foi, na minha avaliação, prioridade estratégica do atual governo.

Houve investimentos e programas, mas não identifico neles uma política aeronáutica integrada proporcional à dimensão e às necessidades do Brasil.

E justamente por fazer essa crítica ao governo atual, considero necessário cobrar o mesmo — talvez ainda mais — de quem pretende assumir a Presidência da República.

Flávio Bolsonaro precisa apresentar ao setor muito mais do que investimentos genéricos em infraestrutura.

Precisa apresentar um projeto para a aviação brasileira.

Porque aviação não pertence a governo.

Aviação não pertence a partido.

Aviação não pertence à esquerda nem à direita.

A aviação pertence ao Brasil.

Independentemente de quem vencer as eleições, o Instituto do Ar continuará defendendo aquilo que considera fundamental: segurança operacional, formação profissional, desenvolvimento da aviação geral, fortalecimento da indústria aeronáutica, conectividade regional e condições para que empresas brasileiras possam crescer e competir.

O Brasil já demonstrou que sabe construir aviões.

Já demonstrou que sabe formar profissionais.

Já demonstrou que possui competência técnica reconhecida internacionalmente.

O que falta é colocar a aviação no lugar em que ela deveria estar:

entre as prioridades estratégicas do Estado brasileiro.

E ao próximo presidente, seja ele quem for, ficará uma cobrança muito simples:

qual é o seu projeto para a aviação brasileira?


Marcuss Silva Reis
Piloto Comercial de asas fixas, piloto da aviação geral, perito judicial em aviação, economista e técnico em óptica. Pós-graduado em Ciências Aeronáuticas, Segurança da Aviação Civil e Docência do Ensino Superior. Ex-instrutor de escolas de aviação civil, professor universitário.

Instituto do Ar
www.institutodoaraviacao.com.br

sábado, 17 de outubro de 2026

Relógio biológico do aeronauta: quando a escala de voo entra em conflito com o corpo

 



Uma apresentação às quatro da manhã pode exigir que o tripulante acorde às duas. Um pouso ao amanhecer pode ocorrer depois de uma noite inteira de trabalho. Entre esses compromissos, o organismo continua seguindo seus próprios horários.

Esse desencontro ajuda a compreender a fadiga na aviação. A escala determina quando o aeronauta deve trabalhar; o relógio biológico influencia quando ele consegue dormir, manter a atenção e responder às exigências da operação.

Planejar o trabalho de uma tripulação exige considerar tanto o tempo disponível para repouso quanto o momento em que esse repouso acontece.

O que é o relógio biológico?

Os ritmos circadianos são oscilações físicas, mentais e comportamentais que se repetem em ciclos de aproximadamente 24 horas. Participam da organização do sono, da temperatura corporal, da liberação de hormônios, do apetite e da digestão.

No cérebro, uma estrutura chamada núcleo supraquiasmático coordena esse sistema. Ela recebe informações sobre a luminosidade captada pelos olhos e ajuda a sincronizar o organismo com a alternância entre dia e noite.

A melatonina participa dessa sinalização: sua produção normalmente aumenta durante a noite biológica. Entretanto, o funcionamento do sistema envolve vários mecanismos, além desse hormônio.

A luz é o principal sincronizador externo. Alimentação, atividade física e rotina social também influenciam os ritmos. Por isso, mudar o horário de dormir exige mais do que simplesmente adiantar o despertador.

Dois processos influenciam a disposição para voar

A regulação do sono pode ser compreendida pela interação entre dois processos.

O primeiro é a pressão homeostática do sono: a necessidade de dormir aumenta com o tempo acordado e diminui durante o sono.

O segundo é o processo circadiano, que favorece a vigília ou o sono conforme a fase do relógio biológico. Esses mecanismos explicam por que alguém pode estar cansado e, ainda assim, encontrar dificuldade para adormecer em determinado horário.

Na prática, orientar um tripulante a “dormir mais cedo” pode ser insuficiente. Se o organismo ainda estiver promovendo a vigília, parte do período reservado ao descanso será passada tentando pegar no sono.

A madrugada e a janela de baixa do alerta

A orientação da ANAC identifica, para a maioria das pessoas com sono noturno habitual, uma janela de maior sonolência entre 2h e 6h, conhecida como Window of Circadian Low — WOCL.

Os horários variam entre indivíduos. Depois de mudanças de fuso, é necessário considerar o horário biológico ao qual o tripulante está adaptado.

Imagine, como exemplo didático, uma aproximação às cinco da manhã realizada por uma tripulação adaptada ao horário local. A operação pode coincidir com essa janela de maior vulnerabilidade.

O planejamento deve considerar essa coincidência junto com o sono anterior, o tempo acordado e a carga de trabalho. O horário do pouso, isoladamente, não determina a condição de cada tripulante.

Voos domésticos também podem desorganizar o sono

A exposição à fadiga existe mesmo sem grandes mudanças de fuso. Apresentações muito cedo, encerramentos tardios e várias etapas na mesma jornada são desafios reconhecidos nas operações de curta duração.

Uma pesquisa publicada no Journal of Sleep Research encontrou redução de alerta e desempenho associada tanto a inícios precoces quanto a términos tardios nas jornadas de pilotos de voos curtos.

Considere um exemplo: para se apresentar às 4h30, o piloto precisa acordar às 2h30. Se adormecer às 22h30, terá apenas quatro horas de sono antes de começar o dia. A duração do voo não revela esse histórico.

Na aviação executiva, solicitações variáveis, chegadas tardias e despertares antecipados também podem comprometer a recuperação. A FAA reconhece esses fatores como relevantes nesse segmento.

Mudanças de fuso: o relógio do destino e o relógio do corpo

Depois de uma viagem através de vários fusos, o horário local muda mais rapidamente do que os ritmos do organismo. Esse desalinhamento pode produzir jet lag, com dificuldade para dormir e sonolência quando se espera que a pessoa esteja ativa.

Para o planejamento operacional, a pergunta útil é: em que fase do dia biológico ocorrerão o trabalho e o descanso?

A NASA destaca que, nos voos de longa duração, as transições de fuso, os horários e a duração das estadias e as oportunidades de sono a bordo influenciam a recuperação. A estratégia precisa considerar a sequência completa da viagem.

Como a fadiga aparece na operação

A fadiga pode comprometer atenção, memória, tempo de reação e capacidade de resolver problemas. Lapsos de atenção e microssonos também podem ocorrer.

Aplicando esses efeitos à rotina de voo, podemos compreender a vulnerabilidade de tarefas como acompanhar uma autorização, conferir uma configuração ou perceber uma divergência entre instrumentos. Esses exemplos são implicações operacionais dos mecanismos descritos, e não conclusões sobre uma ocorrência específica.

Pilotos e comissários dependem de atenção e capacidade de resposta. A experiência profissional ajuda a organizar o trabalho, mas o planejamento precisa preservar essas capacidades ao longo da jornada.

Repouso previsto e sono obtido são coisas diferentes

Um intervalo destinado ao repouso oferece uma oportunidade de recuperação. Sua eficácia depende do sono efetivamente obtido.

A NASA identifica quatro fatores importantes: desalinhamento circadiano, perda aguda de sono, restrição crônica de sono e inércia do sono, período de redução do alerta imediatamente após despertar.

Essa última condição merece atenção quando o profissional precisa voltar rapidamente a uma tarefa exigente. Dormir pode ser uma defesa eficaz, mas o retorno à atividade também precisa ser planejado.

Em estudo clássico da NASA, uma oportunidade programada de repouso de 40 minutos resultou em aproximadamente 26 minutos de sono, em média, e melhorou o alerta e o desempenho dos pilotos avaliados. Contudo, não eliminou o débito acumulado de sono.

Esse resultado foi obtido sob procedimentos específicos e não constitui autorização geral para dormir na cabine.

O que precisa entrar na gestão da fadiga?

A análise operacional deve perguntar quanto o tripulante dormiu, há quanto tempo está acordado, em que horário biológico trabalhará e que recuperação terá antes da próxima jornada.

No Brasil, o RBAC 117 trata do gerenciamento do risco de fadiga humana. A IS 117-001, revisão C, de julho de 2026, reúne os conceitos científicos que orientam sua aplicação.

Entre as medidas individuais, estão proteger o ambiente e o horário de sono. A cafeína pode elevar temporariamente o alerta, mas não substitui o sono e pode prejudicá-lo quando consumida perto do repouso. Medicamentos, inclusive melatonina, exigem orientação médica e avaliação no contexto operacional.

Essas medidas precisam acompanhar o planejamento das escalas e a análise dos relatos de fadiga. A gestão deve verificar se a recuperação prevista realmente acontece.

Conclusão

A condição de uma tripulação começa a ser construída antes da apresentação para o voo: nos horários de sono, na sequência das jornadas e nas oportunidades de recuperação.

O relógio biológico precisa fazer parte desse planejamento. Uma escala tecnicamente bem elaborada considera o momento em que o organismo favorece o descanso e os períodos em que sustentar a atenção exige maior cuidado.

Sono suficiente e recuperação efetiva são recursos operacionais. Preservá-los faz parte da preparação de uma tripulação para voar com segurança.

Marcuss Silva Reis
Piloto Comercial de asas fixas, piloto da aviação geral, perito judicial em aviação, economista e técnico em óptica. Pós-graduado em Ciências Aeronáuticas, Segurança da Aviação Civil e Docência do Ensino Superior. Ex-instrutor de escolas de aviação civil, professor universitário.

Instituto do Ar — www.institutodoaraviacao.com.br

Referências

sexta-feira, 16 de outubro de 2026

United Airlines afasta piloto após declarações sobre o Hamas: até onde vai a responsabilidade de quem ocupa um cockpit?



 o que o caso revela sobre a segurança da aviação civil?

Episódio envolvendo comandante de companhia aérea norte-americana levanta questões sobre conduta profissional, cultura de Security, gerenciamento de riscos e critérios de acompanhamento de tripulantes.

O afastamento e os fatos conhecidos

Em 6 de outubro de 2026, o portal norte-americano The Daily Wire informou que a United Airlines havia retirado das atividades de voo o comandante Ibrahim R. Mossallam, após questionamentos relacionados a manifestações publicadas nas redes sociais sobre os ataques realizados pelo Hamas contra Israel em 7 de outubro de 2023.

Segundo a reportagem, o piloto teria utilizado a expressão “corajosos” ao se referir aos autores dos ataques, além de apresentar os acontecimentos como uma forma de resistência.

A United Airlines confirmou ao veículo que o profissional estava afastado das atividades de voo enquanto uma análise interna permanecia em andamento.

O caso possuía antecedentes. Em novembro de 2023, o piloto havia sido suspenso com remuneração. Em outubro de 2026, uma reportagem do Canal 14 de Israel afirmou que ele teria retornado às operações aproximadamente seis meses depois.

Entretanto, a United Airlines não confirmou ao The Daily Wire se esse retorno efetivamente ocorreu.

Essa distinção é importante. O afastamento foi confirmado pela companhia, mas a trajetória administrativa completa do profissional e os fundamentos da análise interna não foram integralmente divulgados.

Também não existem, nas informações examinadas para este artigo, evidências de que o piloto tenha ameaçado passageiros, tentado comprometer uma aeronave ou participado de qualquer ato de interferência ilícita.

Portanto, o episódio não deve ser apresentado como comprovação de uma ameaça à segurança de voo.

A relevância aeronáutica da notícia está em outra questão: como empresas responsáveis por operações críticas devem tratar manifestações e comportamentos potencialmente incompatíveis com seus padrões profissionais?

A responsabilidade profissional de quem ocupa um cockpit

Pilotos comerciais exercem funções que exigem competências técnicas, cognitivas e comportamentais.

As licenças e habilitações demonstram o atendimento a requisitos de formação, experiência e proficiência. Entretanto, a operação segura também depende de comunicação, julgamento, capacidade de decisão, disciplina e relacionamento interpessoal.

Esses aspectos são reconhecidos internacionalmente nos programas de Crew Resource Management (CRM).

O CRM procura melhorar a utilização dos recursos humanos, técnicos e operacionais disponíveis à tripulação. Entre seus elementos estão liderança, consciência situacional, comunicação, gerenciamento da carga de trabalho e tomada de decisão.

Embora o CRM não seja um instrumento para investigar opiniões políticas, seus princípios demonstram que a competência profissional na aviação ultrapassa o conhecimento dos sistemas da aeronave.

Uma companhia aérea precisa considerar o comportamento de seus profissionais no exercício das funções e em situações nas quais atitudes externas possam produzir consequências demonstráveis para o ambiente operacional.

Contudo, é necessário separar três situações distintas: manifestação de opinião, violação de normas profissionais e comportamento que represente ameaça concreta.

A existência de uma não comprova automaticamente as outras.

O que realmente estabelece o Anexo 17 da ICAO?

O Anexo 17 à Convenção de Chicago estabelece normas e práticas recomendadas destinadas à proteção da aviação civil internacional contra atos de interferência ilícita.

Seu campo de aplicação compreende medidas preventivas, controles de acesso, proteção de instalações e aeronaves, programas de segurança, treinamento e outras providências relacionadas à prevenção desses atos.

A ICAO também reconhece a importância dos riscos associados a pessoas que possuem acesso legítimo a ambientes e recursos da aviação.

Esse conceito é conhecido como insider threat, ou ameaça interna.

Uma ameaça interna pode envolver o uso indevido de credenciais, informações, equipamentos ou acessos autorizados para facilitar atividades ilícitas.

O tema possui relevância suficiente para integrar programas específicos de treinamento da ICAO, incluindo o Insider Risk Workshop, destinado a profissionais responsáveis pela avaliação e pelo gerenciamento de riscos de Security.

Entretanto, o Anexo 17 não deve ser interpretado como uma autorização genérica para investigar convicções particulares dos trabalhadores.

A avaliação de riscos precisa considerar informações pertinentes, indicadores verificáveis e medidas proporcionais às ameaças identificadas.

No caso do piloto da United Airlines, as informações publicadas não permitem concluir que exista uma ameaça interna.

O que se pode afirmar é que o episódio oferece uma oportunidade para discutir como as organizações estabelecem mecanismos de análise e resposta diante de situações sensíveis envolvendo funcionários com responsabilidades críticas.

Cultura de Security: o que dizem as orientações da ICAO?

A ICAO define cultura de Security como o conjunto de normas, valores, atitudes, crenças e comportamentos incorporados às atividades cotidianas de uma organização.

Isso significa que a proteção da aviação não depende exclusivamente de equipamentos de inspeção, controles físicos ou procedimentos documentados.

Ela também depende da participação das pessoas.

Entre as práticas incentivadas pela organização internacional estão a conscientização dos funcionários, o cumprimento dos procedimentos de segurança, a identificação de situações suspeitas e a comunicação de preocupações pelos canais apropriados.

A ICAO disponibiliza materiais específicos sobre cultura de Security e gerenciamento de riscos internos, reconhecendo que o comportamento organizacional influencia a eficácia das medidas preventivas.

Esse modelo exige uma responsabilidade compartilhada.

A alta administração estabelece políticas e recursos. Os setores especializados conduzem avaliações e procedimentos. Os funcionários precisam compreender suas responsabilidades e conhecer os mecanismos de comunicação.

Uma cultura de Security madura também deve evitar decisões fundamentadas apenas em pressão pública, preconceitos ou interpretações isoladas.

Os processos precisam ser consistentes, documentados e compatíveis com as exigências legais aplicáveis.

Recursos Humanos e segurança: onde está a conexão?

Um dos aspectos mais importantes da discussão envolve a integração entre Recursos Humanos e os departamentos responsáveis pela segurança.

Nas companhias aéreas, a admissão de pilotos normalmente envolve a comprovação de licenças, habilitações, experiência, aptidão médica e competências técnicas, além de outras verificações previstas pelas normas e políticas aplicáveis.

Dependendo da legislação e da função exercida, também existem requisitos específicos relacionados a antecedentes e autorizações de acesso.

Entretanto, a contratação constitui apenas uma etapa do relacionamento profissional.

Treinamentos periódicos, verificações de proficiência, avaliações de desempenho e procedimentos internos permitem acompanhar diferentes dimensões da atividade durante a carreira.

A análise comportamental precisa respeitar a mesma lógica de responsabilidade técnica.

Isso não significa adotar sistemas de vigilância pessoal ou realizar investigações indiscriminadas sobre opiniões políticas e religiosas.

Significa estabelecer procedimentos capazes de diferenciar conflitos interpessoais, descumprimentos de normas, problemas de desempenho e indícios concretos de ameaças.

Cada situação exige uma resposta diferente.

Na minha experiência como instrutor e professor de aviação civil, considero que uma das questões mais relevantes para as empresas está justamente na continuidade desse acompanhamento.

A competência técnica é submetida a verificações regulares. A conduta profissional também precisa ser observada de maneira estruturada, sobretudo quando envolve fatos relacionados ao exercício da função.

Essa é uma recomendação de gestão, não uma conclusão sobre eventual deficiência no processo de seleção da United Airlines.

Até o momento, as informações disponíveis não demonstram que a empresa tenha cometido negligência na contratação ou no acompanhamento do comandante.

Liberdade de expressão e códigos de conduta

O episódio envolve ainda um tema juridicamente complexo: a relação entre manifestações individuais e responsabilidades profissionais.

Nos Estados Unidos, a proteção constitucional da liberdade de expressão possui características próprias, especialmente quanto à distinção entre ações governamentais e relações privadas de trabalho.

Empresas aéreas também podem estabelecer códigos de conduta, políticas de comunicação e obrigações profissionais, respeitados os direitos e as normas aplicáveis.

A divulgação de uma manifestação pública controversa pode levar uma organização a investigar se houve descumprimento dessas políticas.

Entretanto, a existência de repercussão negativa não equivale, por si só, à demonstração de infração contratual, ameaça operacional ou intenção de praticar violência.

Da mesma forma, eventuais sanções precisam observar os procedimentos e garantias cabíveis.

No caso da United Airlines, sem acesso ao conteúdo integral da investigação interna e às políticas utilizadas na avaliação, não é possível determinar se uma sanção definitiva seria juridicamente adequada.

A decisão confirmada até a data desta publicação limita-se ao afastamento das atividades de voo durante a análise do caso.

Safety e Security: interfaces e diferenças

Na aviação civil, Safety e Security representam áreas distintas, embora relacionadas.

Safety concentra-se na prevenção de acidentes e incidentes associados aos perigos da operação.

Security trata da proteção contra atos de interferência ilícita.

O gerenciamento de ambos exige identificação de perigos ou ameaças, avaliação de riscos, adoção de medidas preventivas e acompanhamento de sua eficácia.

Entretanto, os critérios utilizados não são intercambiáveis.

Um problema de comunicação entre tripulantes pode representar um perigo operacional, mesmo sem qualquer intenção de causar dano.

Uma tentativa deliberada de utilizar acesso privilegiado para comprometer uma operação pode constituir uma preocupação de Security.

Já uma declaração pública controversa exige análise de seu conteúdo, contexto e eventual relação com as responsabilidades profissionais antes que se possa atribuir qualquer significado operacional.

Essa diferenciação é essencial para impedir que programas de segurança sejam utilizados para fundamentar conclusões sem evidências suficientes.

Como uma companhia aérea deveria avaliar um episódio semelhante?

As orientações internacionais sobre segurança permitem identificar princípios úteis para a gestão dessas situações.

O primeiro é a verificação dos fatos. Antes de qualquer conclusão, é necessário identificar a autenticidade das informações, seu contexto e sua relevância para as normas profissionais aplicáveis.

O segundo é a avaliação de risco. É preciso determinar se existem indicadores concretos que justifiquem medidas preventivas relacionadas à operação.

O terceiro é a proporcionalidade. Respostas administrativas devem considerar a gravidade dos fatos, a confiabilidade das evidências e as consequências das medidas adotadas.

O quarto é a integração institucional. Recursos Humanos, departamento jurídico, operações de voo e especialistas em Security podem precisar atuar conjuntamente, respeitando as competências de cada área.

O quinto é a documentação das decisões, permitindo rastreabilidade e revisão quando novas informações surgirem.

Esses princípios não pressupõem que o funcionário investigado represente um perigo.

Eles constituem uma forma de assegurar que preocupações sejam examinadas adequadamente, sem ignorar riscos nem antecipar juízos de responsabilidade.

O que o caso efetivamente demonstra?

A notícia permite estabelecer algumas conclusões limitadas, mas relevantes.

A primeira é factual: a United Airlines confirmou o afastamento do piloto das atividades de voo, enquanto uma análise interna permanece em andamento.

A segunda é institucional: manifestações públicas de profissionais que exercem funções críticas podem resultar em processos de avaliação de conduta.

A terceira é técnica: os programas internacionais de Aviation Security reconhecem a importância da cultura organizacional, dos riscos internos e dos procedimentos preventivos.

Entretanto, não é possível concluir, com os elementos divulgados, que o piloto represente ameaça à aviação, que a companhia tenha falhado em seus processos de seleção ou que as declarações tenham produzido qualquer consequência para a segurança de uma operação aérea.

Confundir essas possibilidades com fatos comprovados seria incompatível com os princípios de uma análise técnica.

Conclusão: segurança exige evidências, não apenas suspeitas

O afastamento do comandante da United Airlines merece atenção, mas não pelo motivo mais imediato que costuma dominar as discussões nas redes sociais.

Sua importância para a aviação está na oportunidade de examinar os limites e as responsabilidades dos sistemas de gestão de pessoas e de segurança.

Uma companhia aérea precisa conhecer as competências e os comportamentos profissionais de seus tripulantes, estabelecer padrões claros e possuir mecanismos adequados para investigar situações potencialmente relevantes.

Ao mesmo tempo, esses mecanismos precisam operar com critérios objetivos, respeito aos direitos individuais e fundamentação técnica.

Como profissional que dedicou parte significativa de sua trajetória à formação aeronáutica, considero que não devemos reduzir a avaliação de um piloto à quantidade de horas registradas em sua CIV ou ao resultado de uma verificação em simulador.

O comportamento profissional também importa.

Mas considero igualmente importante reconhecer que uma acusação, uma opinião controversa e uma ameaça operacional comprovada são situações diferentes.

A prevenção exige capacidade de identificar riscos reais, não simplesmente reagir a percepções.

Na aviação civil, uma cultura de segurança confiável não é aquela que suspeita de todos, mas aquela que sabe investigar, avaliar e agir com base em evidências.

É nesse equilíbrio entre prevenção, responsabilidade e justiça que se constrói a confiança indispensável ao transporte aéreo.


Sobre o autor

Marcuss Silva Reis

Piloto Comercial de asas fixas, piloto da aviação geral, perito judicial em aviação, economista e técnico em óptica. Pós-graduado em Ciências Aeronáuticas, Segurança da Aviação Civil e Docência do Ensino Superior. Ex-instrutor de escolas de aviação civil e professor universitário.

Instituto do Ar
www.institutodoaraviacao.com.br

Referências e fontes de consulta

  1. JEWELL, Zach. United Pulls Hamas-Praising Pilot From Service After Report Of Reinstatement. The Daily Wire, 6 out. 2026. https://www.dailywire.com/news/united-pulls-hamas-praising-pilot-from-service-after-report-of-reinstatement

  2. INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (ICAO). Annex 17 — Aviation Security: Safeguarding International Civil Aviation Against Acts of Unlawful Interference. Montreal: ICAO.

  3. ICAO. Frequently Asked Security Culture Questions. https://www.icao.int/Security-Culture/FAQ

  4. ICAO. Aviation Security Workshops — Insider Risk Workshop. https://www.icao.int/isd-security/Workshops

  5. ICAO. Security Culture — Best Practices and Guidance. https://www.icao.int/Security-Culture/Best-practices

  6. ICAO. Guidance Material on Aircraft Operator Security Programmes and Supplementary Station Procedures. https://www.icao.int/aviation-security-policy-section/AOSP-and-SSP


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Título de pesquisa: United Airlines afasta piloto: conduta e Security na aviação

Metadescrição: United Airlines afasta piloto após declarações sobre o Hamas. Análise sobre Security, conduta profissional e gestão de riscos na aviação.

Marcadores: United Airlines, Segurança da Aviação, AVSEC, ICAO, Anexo 17, Cultura de Segurança, Pilotos, Recursos Humanos, Security, Gestão de Riscos

Link permanente sugerido: united-airlines-piloto-security-conduta-profissional

Caso Flydubai: dois copilotos detidos e uma pergunta cada vez mais urgente — quem verifica quem entra no cockpit?

 



Após uma tentativa de ataque em pleno voo, a investigação se amplia e expõe uma questão fundamental para a aviação comercial: a segurança começa muito antes da decolagem.

Uma investigação que ultrapassa os limites do cockpit

O caso envolvendo o voo FZ1073 da Flydubai, ocorrido em 30 de setembro de 2026, ganha novos desdobramentos e coloca novamente em discussão os processos de seleção, contratação e acompanhamento de tripulantes.

Durante o voo entre Dubai e Tel Aviv, o copiloto omanense Hamam al-Hammami teria atacado o comandante com um machado de emergência e tentado assumir o controle da aeronave.

O avião foi desviado para Tabuk, na Arábia Saudita, onde pousou em segurança. As autoridades dos Emirados Árabes Unidos abriram uma investigação criminal para apurar as circunstâncias e motivações do episódio.

Agora, informações divulgadas pela imprensa internacional apontam que outros dois copilotos da Flydubai, cidadãos das Maldivas, teriam sido detidos para investigação.

Segundo esses relatos, os profissionais residiam no mesmo edifício que o copiloto investigado e também realizavam voos para Israel.

É indispensável esclarecer que, até o momento, não foram divulgadas evidências públicas suficientes para estabelecer a participação dos dois profissionais no ataque. As detenções relatadas ainda dependem de confirmação oficial independente.

Entretanto, o caso já oferece elementos relevantes para uma discussão que considero indispensável.

A seleção de pilotos precisa ir além da documentação

Tenho insistido em uma questão que considero fundamental: mão de obra aeronáutica não pode ser tratada como simples insumo variável de uma empresa aérea.

Estamos falando de profissionais que recebem a responsabilidade de transportar centenas de pessoas e operar equipamentos de elevada complexidade.

Licenças, habilitações, certificados médicos, horas de voo e verificações em simulador são requisitos indispensáveis.

Mas serão suficientes?

Reportagens da Associated Press e do Wall Street Journal indicaram que o copiloto investigado já teria enfrentado restrições profissionais anteriores relacionadas a preocupações com comportamento extremista.

Se essas informações forem confirmadas, será necessário compreender por que não impediram sua contratação ou designação para determinadas operações.

Não se trata de presumir que uma empresa tenha sido negligente antes de conhecer os resultados da investigação.

Trata-se de reconhecer que os processos de seleção precisam permitir a identificação e a avaliação responsável de informações relevantes sobre antecedentes profissionais.

Uma habilitação técnica não substitui uma avaliação criteriosa de riscos.

O RH não pode trabalhar isoladamente

Nas companhias aéreas, Recursos Humanos, Operações de Voo, Treinamento e Aviation Security precisam compartilhar responsabilidades dentro dos limites legais.

Uma contratação não deveria se resumir à análise de um currículo, documentos de habilitação e entrevistas.

Histórico profissional, referências anteriores e eventuais restrições pertinentes à função exigem procedimentos de verificação.

O acompanhamento também não termina quando o piloto recebe seu crachá e começa a cumprir a escala.

A aviação já compreendeu a necessidade de avaliações recorrentes de proficiência, treinamento e desempenho.

O mesmo princípio de continuidade deve orientar o acompanhamento da conduta profissional, sempre com critérios objetivos, proteção da privacidade e respeito aos direitos individuais.

O Anexo 17 e a ameaça que pode estar dentro da organização

O Anexo 17 da ICAO estabelece normas e práticas recomendadas para proteger a aviação civil contra atos de interferência ilícita.

Dentro dessa estrutura de proteção, existe uma preocupação conhecida como insider threat, ou ameaça interna.

Uma pessoa que possui acesso legítimo a uma aeronave, instalação ou sistema pode, em determinadas circunstâncias, utilizar esse acesso indevidamente.

É por isso que uma política de Security não pode se limitar à inspeção de passageiros e bagagens.

Entretanto, nacionalidade, religião ou convicções pessoais não constituem, isoladamente, evidências de ameaça.

A prevenção precisa trabalhar com indicadores verificáveis, informações pertinentes e avaliação profissional de riscos.

No caso Flydubai, será especialmente importante compreender se havia informações anteriores que deveriam ter sido consideradas e como ocorreu a comunicação entre empregadores e autoridades.

Quem responde quando os filtros falham?

Uma investigação dessa natureza precisa ir além da conduta individual.

Caso sejam comprovadas falhas nos processos de verificação, será necessário identificar em que etapa ocorreram e quais mecanismos poderiam tê-las evitado.

A responsabilidade pode envolver diferentes organizações e procedimentos.

O Anexo 19 da ICAO, dedicado ao gerenciamento da segurança operacional, e o Anexo 17, voltado à proteção contra atos de interferência ilícita, tratam de áreas distintas. Contudo, ambos reforçam, em seus respectivos campos, a necessidade de sistemas organizacionais estruturados.

Na minha avaliação, não podemos esperar que uma ocorrência grave revele fragilidades que poderiam ter sido examinadas preventivamente.

Conclusão: segurança não começa no checklist

Como piloto comercial, ex-instrutor e professor de aviação civil, sempre considerei que a formação de um aviador não termina com a obtenção de uma licença.

Competência técnica, disciplina, capacidade de julgamento e conduta profissional precisam caminhar juntas.

O episódio da Flydubai deverá ser esclarecido pelas autoridades competentes, sem conclusões precipitadas sobre pessoas ainda investigadas.

Mas uma reflexão já é necessária.

Se verificamos periodicamente a competência de um piloto para operar uma aeronave, também precisamos garantir que os processos institucionais sejam capazes de identificar riscos relevantes para o exercício dessa responsabilidade.

A segurança de voo não começa no checklist de preparação da aeronave.

Ela começa na cultura organizacional, na qualidade das contratações, na circulação responsável das informações e no acompanhamento dos profissionais.

E termina, diariamente, na confiança que passageiros e tripulantes depositam na aviação civil.


Sobre o autor

Marcuss Silva Reis

Piloto Comercial de asas fixas, piloto da aviação geral, perito judicial em aviação, economista e técnico em óptica. Pós-graduado em Ciências Aeronáuticas, Segurança da Aviação Civil e Docência do Ensino Superior. Ex-instrutor de escolas de aviação civil e professor universitário.

Instituto do Ar
www.institutodoaraviacao.com.br

Referências e fontes de consulta

  1. Ministério das Relações Exteriores dos Emirados Árabes Unidos. UAE Following Incident Involving Flydubai Flight to Tel Aviv. 1º de outubro de 2026. https://www.mofa.gov.ae/en/MediaHub/News/2026/10/1/UAE-fly-dubai

  2. Reuters. Saudi Arabia launches air safety probe into flydubai incident, sources say. 7 de outubro de 2026.

  3. Associated Press. FACT FOCUS: What's known about the FlyDubai attack probe and the red flags about the suspect. Outubro de 2026.

  4. The Wall Street Journal. Reportagens sobre os antecedentes profissionais do copiloto e possíveis falhas na verificação de segurança. Outubro de 2026.

  5. ICAO. Annex 17 — Aviation Security. Montreal.

  6. ICAO. Annex 19 — Safety Management. Montreal.