Por Marcuss Silva Reis | Instituto do Ar
O Brasil discute frequentemente os investimentos em segurança pública. Fala-se na aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos de proteção, sistemas de vigilância e tecnologias de inteligência. Entretanto, existe uma questão que deveria ocupar posição central nesse debate: quem garante que os profissionais responsáveis pela segurança da população estejam permanentemente treinados e tecnicamente preparados para desempenhar suas funções?
A pergunta não representa qualquer desmerecimento às nossas instituições policiais. Muito pelo contrário. É justamente pela importância dessas instituições e pelos riscos enfrentados diariamente por seus integrantes que considero necessária uma discussão nacional sobre a obrigatoriedade de programas mínimos de treinamento operacional continuado.
Na minha experiência com a aviação civil, aprendi que a formação inicial, por melhor que seja, não garante indefinidamente a competência de um profissional.
Um piloto pode possuir milhares de horas de voo e, dependendo da operação que realiza, ainda assim precisar demonstrar periodicamente sua proficiência técnica, participar de treinamentos recorrentes e submeter-se a verificações de competência.
A lógica é simples: a experiência profissional não substitui o treinamento, e o treinamento não pode ser confundido apenas com a presença em uma sala de aula.
Por que não aprofundar esse princípio na segurança pública?
O Brasil já possui legislação, mas precisamos avançar
É importante reconhecer que o país não parte do zero.
A Lei nº 13.675/2018, responsável pela instituição do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), prevê formação e capacitação continuada, além da existência de uma Matriz Curricular Nacional.
A Lei nº 14.751/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, estabelece disposições sobre seus sistemas de ensino e cursos profissionais.
A Lei nº 14.735/2023, referente às Polícias Civis, também contempla a capacitação profissional continuada.
Portanto, não seria correto afirmar que inexiste legislação sobre treinamento policial no Brasil.
Entretanto, considero necessário avançar na construção de requisitos nacionais mínimos de treinamento recorrente, com periodicidade definida, avaliação prática, registro individualizado, critérios de proficiência e mecanismos verificáveis de fiscalização, respeitando as atribuições de cada instituição e a autonomia dos entes federativos.
Não basta estabelecer que o profissional deve receber capacitação. É necessário assegurar que essa capacitação seja efetivamente realizada e que produza resultados mensuráveis de acordo com o tipo de operação caracteristio das atividades referidas.
O exemplo da aviação civil
Na aviação, a segurança operacional é construída sobre vários pilares: procedimentos padronizados, treinamento, gerenciamento de riscos, supervisão e avaliação de desempenho.
Dependendo da categoria da operação, existem requisitos específicos para treinamento inicial, periódico, verificações operacionais e manutenção de qualificações.
O piloto não é considerado competente apenas porque possui uma licença. Ele precisa cumprir os requisitos de experiência recente e proficiência aplicáveis à atividade que pretende exercer.
Isso ocorre porque o ambiente operacional é dinâmico. Procedimentos mudam, equipamentos evoluem e situações de emergência exigem respostas rápidas, coordenadas e tecnicamente corretas.
Na segurança pública, encontramos algumas semelhanças importantes.
Um policial pode precisar decidir, em segundos, como agir diante de uma pessoa armada, uma ocorrência envolvendo reféns, uma perseguição ou uma situação na qual terceiros estejam expostos ao perigo.
Da mesma forma, um bombeiro militar pode enfrentar incêndios estruturais, salvamentos complexos, produtos perigosos e operações de resgate em ambientes extremos.
Em ambos os casos, o treinamento adequado protege não apenas a população, mas também a vida do próprio profissional.
Não estou propondo transportar mecanicamente as regras da aviação para a atividade policial. São realidades distintas. Entretanto, os princípios de prevenção, padronização, avaliação e melhoria contínua podem oferecer referências importantes.
Minha proposta: um Programa Nacional Mínimo de Treinamento Operacional Continuado
Defendo que a ANAC discuta uma legislação específica, ou o aperfeiçoamento da legislação existente, estabelecendo um Programa Nacional Mínimo de Treinamento Operacional Continuado para atividades de segurança publica.
Esse programa deveria alcançar os órgãos de segurança pública e, respeitadas suas especificidades constitucionais, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, na condição de forças auxiliares e reserva do Exército.
O programa poderia estabelecer:
Carga horária mínima anual de treinamento, proporcional à natureza e ao risco das atividades desempenhadas.
Treinamento operacional recorrente, envolvendo abordagem, uso diferenciado e proporcional da força, técnicas de desescalada, gerenciamento de crises, primeiros socorros e procedimentos específicos de cada corporação.
Avaliações periódicas de proficiência, destinadas a verificar conhecimentos teóricos e habilidades práticas.
Qualificação e atualização dos instrutores, com critérios objetivos de credenciamento e acompanhamento pedagógico.
Registro nacional ou sistemas interoperáveis de treinamento, permitindo rastrear as qualificações efetivamente realizadas, com proteção dos dados pessoais e das informações operacionais sensíveis.
Auditorias periódicas, verificando a execução dos programas, os resultados das avaliações e a adequação dos recursos empregados.
Requalificação obrigatória, quando identificadas deficiências em competências essenciais à execução segura das atividades.
Investigação técnica e análise de incidentes, utilizando as lições aprendidas para aperfeiçoar métodos e procedimentos.
Esses requisitos deveriam constituir um padrão mínimo nacional, permitindo que cada instituição adote exigências adicionais de acordo com suas necessidades.
Quem fiscalizaria o cumprimento desses programas?
Essa talvez seja uma das questões mais importantes.
Uma legislação dessa natureza precisaria definir claramente as responsabilidades pela elaboração, execução, avaliação e fiscalização dos programas.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), em articulação com os estados, o Distrito Federal e os órgãos integrantes do SUSP, poderia exercer uma função de coordenação e acompanhamento dos padrões nacionais.
As próprias instituições continuariam responsáveis pela execução dos treinamentos e pelas avaliações de seus profissionais.
Entretanto, considero necessária a previsão de auditorias independentes ou externas à unidade responsável pelo treinamento, com critérios técnicos objetivos.
Controladorias, órgãos de controle interno, Tribunais de Contas e Ministério Público manteriam suas competências legais de fiscalização, sem que isso significasse transformar todos esses órgãos em certificadores de treinamento policial.
O objetivo seria evitar que o programa existisse apenas formalmente, sem comprovação adequada de sua execução.
Treinar custa dinheiro. Não treinar também.
Outro aspecto que não podemos ignorar é o financeiro.
Programas de treinamento exigem instrutores, instalações, equipamentos, munição, materiais didáticos, simuladores, planejamento e disponibilidade dos profissionais.
Entretanto, o custo de um treinamento não deve ser analisado isoladamente.
Uma ocorrência mal conduzida pode resultar em mortes, lesões, afastamentos profissionais, destruição de patrimônio, indenizações judiciais e perda de confiança da população.
Não é possível afirmar que todo acidente ou incidente operacional decorra de treinamento insuficiente. As causas são frequentemente múltiplas e exigem investigações criteriosas.
Mas também não é razoável desconsiderar a capacitação permanente como instrumento de prevenção e redução de riscos.
Precisamos mudar a forma de enxergar o treinamento: ele não representa apenas uma despesa administrativa. Constitui investimento na capacidade operacional e na proteção da vida humana.
Uma legislação nacional também deveria prever fontes de financiamento, implantação progressiva e apoio técnico às instituições com menor capacidade orçamentária.
Criar obrigações sem assegurar condições para seu cumprimento seria uma solução incompleta.
Avaliar não significa punir
É fundamental esclarecer que uma política de avaliação de proficiência não deveria ser utilizada simplesmente como instrumento punitivo.
Na aviação civil, o treinamento serve para identificar deficiências, corrigir procedimentos, reforçar competências e prevenir ocorrências.
Uma avaliação insatisfatória deve resultar, prioritariamente, em orientação e requalificação, sem prejuízo das medidas de segurança necessárias quando o profissional ainda não apresentar competência suficiente para determinadas atividades.
Esse mesmo raciocínio pode ser aplicado à segurança pública.
A finalidade de um programa recorrente não seria constranger profissionais experientes, mas assegurar que todos disponham de condições técnicas adequadas para realizar seu trabalho.
A experiência acumulada é valiosa. Entretanto, nenhuma carreira profissional deveria dispensar a atualização de conhecimentos e habilidades essenciais.
Uma política de Estado, não de governo
Acredito que uma proposta dessa natureza precisa ultrapassar disputas partidárias.
A formação e a capacitação dos profissionais de segurança pública não deveriam depender exclusivamente das prioridades de cada gestão governamental.
Assim como ocorre com determinadas exigências de segurança operacional na aviação, é desejável que existam regras permanentes, tecnicamente fundamentadas e sujeitas a aperfeiçoamento periódico.
O Brasil precisa discutir padrões nacionais de competência, sem desconsiderar a autonomia dos estados, a diversidade das missões institucionais e as particularidades das operações policiais e de salvamento.
Não se trata de padronizar todas as instituições de maneira absoluta. Trata-se de estabelecer um patamar mínimo de preparação profissional abaixo do qual determinadas atividades críticas não deveriam ser executadas sem requalificação.
Considerações finais
A segurança pública não pode depender exclusivamente da coragem, da experiência individual ou da capacidade de improvisação de seus agentes.
É necessário oferecer condições para que os profissionais estejam preparados, equipados, treinados e avaliados de forma permanente.
Na aviação civil, aprendemos que segurança não é resultado do acaso. Ela depende de procedimentos, treinamento, fiscalização e gerenciamento contínuo dos riscos.
Esses princípios merecem ser considerados no aperfeiçoamento das políticas brasileiras de segurança pública.
Por isso, defendo a discussão de uma legislação que estabeleça requisitos nacionais mínimos de treinamento operacional continuado, com avaliações periódicas de proficiência, financiamento adequado e mecanismos efetivos de fiscalização.
Uma legislação dessa natureza não eliminaria todos os riscos, tampouco resolveria isoladamente os problemas estruturais da segurança pública brasileira.
Mas poderia representar um avanço importante para a valorização dos profissionais, a melhoria das operações e a proteção da sociedade.
A pergunta que deixo é simples: se consideramos indispensável verificar periodicamente a competência de quem conduz uma aeronave transportando vidas, por que não discutir exigências igualmente consistentes, adaptadas às suas funções, para quem diariamente toma decisões capazes de preservar ou colocar vidas em risco?
A segurança não começa no momento da ocorrência. Começa muito antes, no planejamento, na formação, no treinamento e na preparação permanente.
Marcuss Silva Reis
Piloto Comercial de asas fixas, piloto da aviação geral, perito judicial em aviação, economista e técnico em óptica. Pós-graduado em Ciências Aeronáuticas, Segurança da Aviação Civil e Docência do Ensino Superior. Ex-instrutor de escolas de aviação civil e professor universitário.
Instituto do Ar — Aviação, Segurança e Conhecimento
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