A Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) , publicada em 2016, estabelece as condições gerais de transporte aéreo para passageiros em voos nacionais e internacionais operados por companhias aéreas brasileiras e estrangeiras. Essa norma substituiu a Resolução nº 141/2010 , modernizando as regras sobre direitos e deveres dos passageiros e das empresas aéreas no Brasil.
Principais pontos da Resolução nº 400 da ANAC:
1. Regras para Alteração e Cancelamento de Passagens
- O passageiro pode desistir da compra de uma passagem aérea no prazo de 24 horas após a aquisição , desde que a compra tenha sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência ao voo .
- Em caso de cancelamento, reembolso ou remarcação por parte do passageiro, a companhia aérea pode cobrar taxas e multas , mas deve informar claramente os valores antes da compra.
2. Política de Bagagem
- Bagagem de mão: Desde a edição da Resolução nº 400, as companhias podem cobrar por bagagem despachada e definir o peso permitido para bagagem de mão (atualmente, no mínimo 10 kg sem custo adicional ).
- Bagagem despachada: Cada empresa define franquias e tarifas para despacho de bagagem.
3. Compensações e Assistência em Caso de Problemas no Voo
-
Em caso de atraso, cancelamento ou preterição de embarque (overbooking) , a empresa aérea deverá fornecer assistência material de acordo com o tempo de espera:
- 1 hora: Facilidades de comunicação (telefone, internet).
- 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche ou bebidas).
- 4 horas ou mais: Hospedagem (se necessário pernoite) e transporte entre aeroporto e hotel.
-
Se o passageiro não quiser aguardar, tem direito ao reembolso integral, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte .
4. Reembolso e Indenização
- Se uma companhia aérea cancelar um voo, deverá oferecer reembolso integral, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outro meio de transporte .
- O reembolso deve ser feito no mesmo meio de pagamento usado na compra e dentro de um prazo razoável.
5. Informação e Transparência
- As companhias aéreas devem fornecer informações claras e objetivas sobre:
- Valor total da passagem, incluindo todas as taxas.
- Regras de alteração e cancelamento.
- Direitos do passageiro em caso de atrasos e cancelamentos.
Impactos e Polêmicas
A Resolução nº 400 trouxe flexibilização das regras , permitindo que as empresas oferecessem passagens mais baratas ao desmembrar serviços antes incluídos no preço, como franquia de bagagem despachada . No entanto, isso também gerou controvérsia, pois muitos consumidores alegam que não houve redução significativa no valor das passagens, enquanto passavam a pagar separadamente por serviços essenciais .
Conclusão
A Resolução nº 400 modernizou o transporte aéreo brasileiro, trazendo maior clareza nas regras para cancelamento, atrasos e compensações . No entanto, a cobrança por bagagem e reembolsos demorados ainda são questões que geram reclamações por parte dos passageiros. A ANAC continua monitorando e pode realizar ajustes para garantir o equilíbrio entre os interesses das empresas e os direitos dos consumidores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário!!!!
Marcuss Silva Reis