A fiscalização realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil não se resume à presença de um inspetor dentro de uma empresa aérea, oficina, escola de aviação ou aeroporto. O sistema regulatório também utiliza análise documental, acompanhamento de indicadores, acesso a sistemas, inspeções remotas, auditorias presenciais e ações motivadas por denúncias ou indícios de irregularidades.
A ANAC possui competência legal para regular e fiscalizar os segmentos da aviação civil que estão sob sua responsabilidade. Isso inclui empresas aéreas, operadores privados, organizações de manutenção, centros de instrução, aeródromos, profissionais licenciados, produtos aeronáuticos e serviços auxiliares.
Mas como essas fiscalizações são planejadas? O que pode ser verificado eletronicamente? Quando a presença física do inspetor é necessária? E quais providências podem ser adotadas quando uma irregularidade é encontrada?
De onde vem o poder de fiscalização da ANAC?
A principal base legal é a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, responsável pela criação da Agência Nacional de Aviação Civil.
O artigo 2º estabelece que compete à União, por intermédio da ANAC, regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária.
O artigo 8º detalha as atribuições da Agência. Entre outras competências, cabe à ANAC:
- fiscalizar serviços aéreos, produtos e processos aeronáuticos;
- acompanhar a formação e o treinamento do pessoal da aviação civil;
- fiscalizar aeronaves, componentes e serviços de manutenção;
- regular e fiscalizar aeroclubes, escolas e centros de instrução;
- estabelecer padrões mínimos de segurança;
- fiscalizar a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária;
- aplicar advertências, multas, suspensões e cassações;
- interditar ou apreender aeronaves e produtos aeronáuticos quando presentes os requisitos legais;
- tipificar infrações e estabelecer as providências administrativas aplicáveis.
O artigo 288 do Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565/1986, complementa essa estrutura ao atribuir à autoridade de aviação civil competência para tipificar infrações, definir sanções e estabelecer o respectivo processo de apuração e julgamento.
É importante fazer uma distinção: nem todas as atividades relacionadas à aviação estão sob responsabilidade da ANAC. O controle do espaço aéreo pertence ao Comando da Aeronáutica, por intermédio do DECEA, enquanto a investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos é conduzida no âmbito do SIPAER, tendo o CENIPA como órgão central.
A fiscalização não começa necessariamente com uma visita
É comum imaginar uma fiscalização como uma inspeção surpresa dentro de um hangar. Esse modelo continua existindo, mas representa apenas uma das formas de atuação.
A supervisão atual utiliza monitoramento contínuo e avaliação baseada em risco. Antes mesmo de visitar uma organização, a Agência pode analisar:
- registros de manutenção;
- diários de bordo;
- jornadas e escalas de tripulantes;
- dados operacionais;
- registros de treinamento;
- manuais e programas;
- informações de aeronavegabilidade;
- relatórios obrigatórios;
- planos de ações corretivas;
- ocorrências registradas anteriormente;
- denúncias encaminhadas por passageiros, profissionais ou terceiros;
- histórico de conformidade do regulado.
O Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC de 2026 informa que as fiscalizações programadas são organizadas por planos anuais elaborados pelas superintendências. Esses planos podem prever atividades regulares e fiscalizações por demanda.
A fiscalização, portanto, pode surgir de um planejamento anual, de indicadores de risco, do histórico de uma empresa, de uma denúncia, de uma ocorrência ou da identificação de alguma situação fora do padrão esperado.
Vigilância continuada e ação fiscal
A ANAC utiliza diferentes formas de acompanhamento dos regulados.
A vigilância continuada ocorre depois da certificação ou autorização. Seu objetivo é verificar se a pessoa, empresa ou organização continua cumprindo os requisitos que permitiram sua entrada e permanência no sistema.
Uma empresa aérea, por exemplo, não deixa de ser fiscalizada depois de receber seu Certificado de Operador Aéreo. A partir daí, inicia-se o acompanhamento da manutenção das condições que justificaram a certificação.
A ação fiscal, por sua vez, pode ser empregada diante de atividades realizadas sem a certificação necessária, denúncias, indícios de clandestinidade ou outras situações que exijam uma apuração direcionada.
Essa diferença é importante porque fiscalização não significa apenas procurar infrações. Também significa acompanhar o funcionamento do sistema, identificar tendências e agir antes que uma condição irregular evolua para um risco maior.
Fiscalização remota ou eletrônica
Os procedimentos da ANAC admitem que determinadas verificações sejam realizadas remotamente.
Nessa modalidade, a Agência pode solicitar documentos, consultar sistemas, realizar reuniões por videoconferência, entrevistar responsáveis técnicos e examinar registros apresentados pelo regulado.
A fiscalização remota pode ser adequada para verificar, por exemplo:
- atualização de manuais;
- cumprimento de programas de treinamento;
- controle de vencimentos;
- registros de manutenção;
- composição do quadro técnico;
- execução de planos de ações corretivas;
- conformidade documental;
- funcionamento de processos administrativos e sistemas de controle.
O Portfólio de Inspeções e Exames da Superintendência de Padrões Operacionais, Revisão J, apresenta diversas atividades que podem ser realizadas presencial ou remotamente. Em determinados casos, o próprio documento indica que a modalidade remota deve ser utilizada somente em situações excepcionais.
O MPR/SIA-212-R07, voltado à vigilância continuada de aeroportos certificados, também afirma expressamente que as atividades de fiscalização englobam ações remotas e inspeções in loco.
Isso comprova que a modalidade remota possui respaldo nos procedimentos da Agência, mas não significa que toda fiscalização possa ser executada exclusivamente pela análise de documentos.
Inspeção presencial ou in loco
A inspeção presencial permite que o fiscal observe diretamente instalações, equipamentos, aeronaves, ferramentas, estoques, documentos e a execução real das atividades.
Essa modalidade é especialmente relevante quando a verificação depende de evidência física, como:
- condição de uma aeronave;
- funcionamento de uma oficina;
- calibração e disponibilidade de ferramentas;
- armazenamento de peças e componentes;
- execução de procedimentos de manutenção;
- infraestrutura de um aeródromo;
- operação de uma base;
- aderência entre o manual aprovado e a prática cotidiana.
Uma empresa pode apresentar um manual tecnicamente correto e registros aparentemente regulares. A inspeção presencial permite verificar se aquilo que está documentado corresponde ao que realmente acontece na operação.
Esse é um dos limites naturais da fiscalização exclusivamente remota: documentos demonstram o que foi registrado, mas não necessariamente revelam toda a realidade operacional.
O fiscal pode acessar instalações, documentos e sistemas?
Sim. A Resolução ANAC nº 761/2024, em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e alterada mais recentemente pela Resolução nº 809/2026, determina que o regulado garanta ao agente da ANAC o acesso necessário a:
- instalações;
- equipamentos;
- bens;
- documentos;
- sistemas;
- dados.
O agente também pode deter temporariamente equipamentos, bens e documentos pelo período necessário à conclusão da atividade fiscalizatória, observados os limites legais.
A Resolução nº 762/2024 tipifica como infração deixar de apresentar ou apresentar de forma incompleta, inexata, intempestiva ou adulterada uma informação, dado, registro ou documento. A norma também prevê consequência para quem impedir ou dificultar uma ação fiscalizatória.
Isso significa que a fiscalização remota depende juridicamente da colaboração e da veracidade das informações fornecidas. Declarar eletronicamente que um requisito foi cumprido não elimina a responsabilidade do regulado pela autenticidade daquela declaração.
Quais documentos orientam os fiscais?
Não existe um único manual público que reúna todos os procedimentos de fiscalização da ANAC. A estrutura é dividida por área técnica, tipo de regulado e atividade fiscalizatória.
Os principais instrumentos são:
Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil — RBAC
Estabelecem os requisitos obrigatórios aplicáveis às diferentes atividades. Entre os mais conhecidos estão os RBAC 91, 119, 121, 135, 141, 145 e 153.
Instruções Suplementares — IS
Apresentam orientações e formas aceitáveis de cumprimento dos requisitos estabelecidos nos regulamentos.
Compêndios de Elementos de Fiscalização — CEF
Transformam requisitos regulamentares em elementos verificáveis. Eles ajudam a definir o que deve ser examinado pelo fiscal em determinada atividade.
Portfólio de Inspeções e Exames
Identifica atividades de certificação e vigilância continuada, apresentando objetivos, fundamentação, composição média das equipes, duração e modalidade de execução.
Manuais de Procedimentos — MPR
Disciplinam os fluxos internos de planejamento, preparação, execução, registro, análise e encerramento das fiscalizações.
Parte desses documentos é pública. Outra parte tem acesso reservado aos servidores. O MPR/SPO-005-R06, denominado “Procedimentos Gerais de Vigilância Continuada no Âmbito da SPO”, foi aprovado pela Portaria nº 19.202/SPO, de 29 de abril de 2026, mas seu conteúdo é reservado aos servidores da Superintendência de Padrões Operacionais.
A existência de manuais reservados não significa ausência de regulamentação. Significa que parte dos procedimentos operacionais internos não está integralmente disponível ao público.
O que acontece quando uma não conformidade é encontrada?
Nem toda não conformidade resulta automaticamente em multa.
A Resolução nº 761 determina que a fiscalização privilegie o monitoramento contínuo, a prevenção, a educação, a colaboração e a correção proporcional dos riscos identificados.
Quando uma condição irregular é encontrada, a ANAC pode determinar prazo e condições para sua correção ou solicitar ao regulado um plano de adequação. A não conformidade também pode integrar o histórico utilizado para avaliar seu perfil de comportamento.
Para decidir pela instauração de um Processo Administrativo Sancionador — PAS — a Agência considera, entre outros fatores:
- criticidade da não conformidade;
- circunstâncias do fato;
- conduta do regulado;
- histórico de conformidade;
- colaboração com a fiscalização;
- caráter educativo da medida;
- necessidade de preservar a efetividade da norma.
Quando houver fundamento para adoção de providência sancionatória, o PAS será instaurado com a lavratura de auto de infração acompanhado de relatório de ocorrência.
A Resolução nº 762/2024 organiza grande parte das infrações e dos valores-base das multas. A norma classifica não conformidades conforme sua relação com elementos relevantes ou críticos para a segurança e a qualidade da aviação civil.
O regulado tem direito de defesa?
Sim. A constatação do fiscal não elimina o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Resolução nº 761 prevê que o interessado seja intimado, possa ter acesso ao processo e apresente sua defesa. O prazo para defesa contra o auto de infração é de 20 dias, contado da intimação válida.
A decisão administrativa deve ser explícita, motivada e coerente, enfrentando as alegações apresentadas e indicando os fatos e fundamentos jurídicos pertinentes.
O processo pode terminar com:
- reconhecimento de inexistência de infração;
- arquivamento por ausência de elementos que comprovem a infração;
- reconhecimento da prescrição;
- declaração de nulidade do auto de infração;
- aplicação de advertência;
- aplicação de multa;
- obrigação de fazer ou não fazer;
- suspensão;
- cassação.
Da decisão que aplicar sanção cabe recurso à segunda instância administrativa, no prazo de 15 dias.
Fiscalização, constatação de irregularidade e condenação administrativa são etapas diferentes. O relatório de fiscalização registra e organiza as evidências, enquanto a responsabilidade sancionatória deve ser analisada no processo correspondente.
O que mudou com a Resolução nº 809/2026?
A Resolução nº 809, publicada em 29 de julho de 2026, promoveu alterações pontuais na Resolução nº 761.
A nova norma:
- estabeleceu regras específicas para infrações continuadas iniciadas na vigência de uma norma e encerradas durante a vigência de outra;
- tratou de situações anteriores relacionadas à responsabilidade solidária;
- revogou a hipótese de não aplicação de sanção prevista na antiga alínea “d” do inciso I do artigo 26.
A mudança não afastou as hipóteses de não aplicação de sanção por inexistência de infração, ausência de provas, prescrição ou perda superveniente do objeto.
E quando existe risco iminente?
Diante de risco iminente à segurança de voo, à integridade das pessoas, à coletividade, à ordem pública ou ao interesse público, a ANAC pode adotar providências administrativas acautelatórias.
Entre elas estão:
- interdição;
- apreensão;
- suspensão.
Essas providências podem alcançar aeronaves, instalações, aeródromos, produtos aeronáuticos, equipamentos, documentos, certificados, licenças e autorizações.
Sua finalidade não é antecipar uma punição, mas interromper imediatamente uma situação considerada perigosa. A medida deve ser motivada e identificar os fatos, o risco, o fundamento normativo, sua extensão e as condições para revogação.
A providência acautelatória não impede que posteriormente seja instaurado um Processo Administrativo Sancionador.
A fiscalização remota substitui a presencial?
Não integralmente.
A fiscalização remota pode ampliar o alcance da Agência, reduzir deslocamentos e permitir acompanhamento mais frequente. Sua eficácia, entretanto, depende da integridade dos dados apresentados, da capacidade de cruzar informações e da realização de inspeções presenciais quando a evidência documental for insuficiente.
Um sistema moderno não precisa escolher entre fiscalização eletrônica e presencial. O modelo mais consistente combina:
- monitoramento de dados e documentos;
- identificação de desvios e tendências;
- seleção baseada em risco;
- inspeção presencial quando necessária;
- acompanhamento das ações corretivas;
- adoção de providências proporcionais à gravidade da situação.
A tecnologia deve ajudar a direcionar a fiscalização. Não deve transformar declarações eletrônicas em verdades presumidas e nunca verificadas.
Conclusão
A ANAC possui amplo respaldo legal para fiscalizar empresas, profissionais, aeronaves, oficinas, escolas e infraestruturas da aviação civil. Essa fiscalização pode ocorrer remotamente, presencialmente ou pela combinação das duas modalidades.
O verdadeiro indicador de eficiência, entretanto, não é apenas a quantidade de documentos recebidos ou de inspeções registradas. O que importa é a capacidade de identificar riscos, confrontar registros com a realidade operacional, acompanhar a correção das falhas e agir tempestivamente quando as barreiras de segurança começam a enfraquecer.
Fiscalização eficiente não é apenas constatar que um formulário foi preenchido. É verificar se o sistema real permanece seguro.
Marcuss Silva Reis
Piloto Comercial de asas fixas | Instrutor de escolas de aviação civil | Professor universitário de Ciências Aeronáuticas | Perito judicial em aviação | Economista | Pós-graduado em Ciências Aeronáuticas, Segurança da Aviação Civil e Docência do Ensino Superior | Técnico em Óptica
Fundador do Instituto do Ar
Referências consultadas
- Lei nº 11.182/2005 — criação e competências da ANAC.
- Lei nº 7.565/1986 — Código Brasileiro de Aeronáutica.
- Resolução ANAC nº 761/2024 — texto compilado.
- Resolução ANAC nº 809/2026 — alteração da Resolução nº 761.
- Resolução ANAC nº 762/2024 — infrações e valores-base de multas.
- Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC — PSSO-ANAC 2026.
- Portaria nº 17.267/SPO/2025 — Portfólio de Inspeções e Exames da SPO, Revisão J.
- Portaria nº 19.202/SPO/2026 — MPR/SPO-005-R06.
- Portaria nº 18.119/SIA/2025 — MPR/SIA-212-R07.

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Marcuss Silva Reis