O que é o TACA?
O táxi aéreo clandestino (TACA) é uma prática irregular da aviação executiva no Brasil. Ele acontece quando um proprietário de aeronave, em vez de operar voos privados, fretam o avião sem certificação da ANAC conforme o RBAC 135.
Na prática, o dono declara que está apenas “emprestando” a aeronave, mas cobra pelo serviço. Assim, um voo remunerado é mascarado como uso particular, expondo passageiros, pilotos e proprietários a riscos legais e de segurança.
A origem: o táxi aéreo individual
Antes de existir o termo TACA, havia no Brasil a figura legal do táxi aéreo individual.
Esse modelo, vigente entre as décadas de 1970 e 1990, permitia que proprietários fretassem suas aeronaves de forma regulamentada.
Essa solução foi essencial para atender as regiões mais remotas do Brasil, onde a aviação comercial não chegava. Nessas áreas, pilotos e donos de aeronaves garantiam a ligação entre cidades pequenas e centros maiores, transportando passageiros, mantimentos e até doentes em emergências.
Ou seja, o táxi aéreo individual nasceu como uma resposta social e econômica à falta de infraestrutura e conectividade no país.
Da legalidade à clandestinidade: como surgiu o TACA
O cenário mudou quando o Brasil passou por uma auditoria da ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional) para manter a Categoria 1 de segurança operacional.
Essa classificação era (e ainda é) essencial para:
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autorizar voos diretos para os Estados Unidos,
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vender serviços de manutenção no exterior,
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sustentar acordos bilaterais de aviação.
A ICAO apontou que o modelo de táxi aéreo individual mascarava operações comerciais sem fiscalização adequada.
Pressionado, o antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) extinguiu a figura jurídica do táxi aéreo individual.
O problema é que o DAC não tinha capacidade física de fiscalizar todas as aeronaves privadas. Sem uma alternativa legal, aquilo que antes era permitido passou a ser proibido.
Assim nasceu o táxi aéreo clandestino (TACA) — uma prática que a proibição não eliminou, apenas empurrou para a ilegalidade.
Por que o TACA continua existindo?
Mesmo proibido, o táxi aéreo clandestino persiste até hoje por vários motivos:
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Altos custos de operação: manter um avião custa muito mais do que comprá-lo.
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Falta de oferta legalizada: muitas cidades não têm empresas de táxi aéreo homologadas.
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Brecha jurídica: é fácil declarar que o voo foi apenas um “empréstimo” entre particulares.
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Demanda constante: empresários, políticos e artistas buscam rapidez no deslocamento aéreo sem depender de voos comerciais.
A comparação com os Estados Unidos
Nos Estados Unidos, a lógica é diferente:
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O operador declara estar dentro da lei e a FAA parte da presunção de boa-fé.
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Caso uma fiscalização identifique fraude ou irregularidade, as punições são severas: multas pesadas, prisão, encerramento das atividades e até confisco da aeronave.
Isso mostra que o Brasil poderia ter seguido um caminho semelhante: manter o táxi aéreo individual, mas com fiscalização digital moderna, garantindo rastreabilidade e segurança.
Como a tecnologia pode mudar o cenário
Hoje, com sistemas digitais, seria totalmente possível monitorar operações em tempo real:
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Autorizações eletrônicas,
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Integração com planos de voo,
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Registro online de passageiros e contratos.
Ou seja, o argumento de incapacidade de fiscalização do DAC nos anos 90 não faz mais sentido.
Com tecnologia e transparência, o táxi aéreo individual poderia voltar a existir de forma legalizada e segura.
Os riscos de manter o TACA na clandestinidade
Enquanto a prática não for regulada, os riscos permanecem:
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Passageiros: ficam sem cobertura de seguro em caso de acidente.
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Pilotos: podem ser processados criminalmente por fraude ou homicídio culposo.
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Proprietários: respondem judicialmente por operação irregular da aeronave.
Casos recentes envolvendo empresários e cantores sertanejos mostraram como a clandestinidade pode transformar uma prática comum em tragédia, sem proteção legal para as famílias.
Conclusão: proibir não resolve, regularizar é o caminho
O táxi aéreo clandestino (TACA) surgiu quando o táxi aéreo individual foi extinto, não por falta de demanda, mas por incapacidade de fiscalização do antigo DAC.
Hoje, com ferramentas digitais e exemplos internacionais como o dos Estados Unidos, o Brasil poderia repensar essa decisão.
Reativar o táxi aéreo individual, sob regras modernas de segurança, é uma forma de:
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legalizar uma prática que já acontece,
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garantir seguro e responsabilidade civil,
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reduzir a clandestinidade,
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e preservar a segurança de voo.
📚 Bibliografia sugerida
Documentos oficiais e normas
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ICAO – International Civil Aviation Organization. Annex 6 – Operation of Aircraft. Montreal: ICAO, edição atual.
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ICAO – International Civil Aviation Organization. Annex 13 – Aircraft Accident and Incident Investigation. Montreal: ICAO.
-
ICAO – International Civil Aviation Organization. Universal Safety Oversight Audit Programme (USOAP). Relatórios de auditoria.
-
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. RBAC 91 – Regras Gerais de Operação para Aeronaves Civis.
-
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. RBAC 135 – Requisitos Operacionais: Táxi Aéreo e Operações de Transporte Aéreo Público Não Regular.
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CENIPA – Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Relatórios finais de acidentes disponíveis em: https://www2.fab.mil.br/cenipa/.
Livros e referências técnicas
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NETTO, Olavo. Direito Aeronáutico Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
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REIS, Ronaldo Jenkins de. Segurança de Voo: Fundamentos e Práticas. Rio de Janeiro: ABA, 2010.
-
GANZ, Karl. Aviation Safety and Regulatory Framework. New York: McGraw-Hill, 2015.
-
MONTEIRO, Luiz. Aviação Geral no Brasil: Desafios e Perspectivas. São Paulo: Ed. Senac, 2018.
Artigos acadêmicos e jurídicos
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FREITAS, Gustavo. O Táxi Aéreo Clandestino e os Impactos na Segurança da Aviação Geral. Revista de Direito Aeronáutico, 2017.
-
SILVA, Mariana; COSTA, Eduardo. Aviação Executiva e o Problema da Fiscalização no Brasil. Revista de Transporte e Logística, v. 22, n. 3, 2019.
-
ROCHA, Felipe. Responsabilidade Civil em Acidentes com Táxi Aéreo Clandestino. Revista de Direito e Segurança de Voo, 2020.

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Marcuss Silva Reis