A aviação não tripulada deixou de ser apenas uma ferramenta de filmagem, inspeção, agricultura, segurança pública ou entretenimento. Os episódios recentes no Rio de Janeiro demonstram que o drone também pode ser transformado em instrumento de vigilância clandestina, intimidação territorial e ataque contra pessoas.
O que antes parecia um risco distante, associado a conflitos militares travados em outros continentes, chegou definitivamente às áreas urbanas brasileiras.
Ao menos sete episódios envolvendo explosivos lançados por drones foram registrados no Rio entre março e o início de agosto de 2026. Em um deles, duas pessoas que preparavam uma festa infantil na favela dos Dourados, em Cordovil, ficaram feridas. Outros ataques atingiram residências e deixaram feridos em São João de Meriti e na Penha.
Os dados disponíveis ainda dependem de investigações policiais e registros de denúncias, mas a progressão é preocupante. O primeiro relato de drone transportando granada apareceu em 2023. Em 2024 foram quatro. Em 2025, segundo dados do Disque-Denúncia divulgados pela imprensa, surgiram 73 denúncias relacionadas a traficantes e outras 14 envolvendo milicianos.
Não estamos mais discutindo apenas o uso irresponsável de um equipamento recreativo. Estamos diante da incorporação de uma nova capacidade aérea pelo crime organizado.
Acompanhei essa transformação dentro da universidade
Nos últimos anos em que atuei como coordenador do curso de Ciências Aeronáuticas no Rio de Janeiro, acompanhei de perto o crescimento do interesse acadêmico e profissional pela operação de drones.
A cada período, aumentava o número de trabalhos de conclusão de curso dedicados às aeronaves não tripuladas, suas aplicações comerciais, regulamentação, segurança operacional e possibilidades de utilização profissional.
Percebi que aquela tecnologia deixaria rapidamente de ser apenas uma novidade experimental. Criei e inseri na grade do curso uma disciplina específica sobre Veículos Aéreos Não Tripulados, destinada a preparar os alunos para uma atividade que começava a ocupar espaço próprio dentro da aviação.
Era necessário apresentar não somente a operação dos equipamentos, mas também os fundamentos de segurança, planejamento, responsabilidade do operador, acesso ao espaço aéreo e aplicação profissional da tecnologia.
Já em 2019, egressos do curso começaram a empreender no setor, criando empresas prestadoras de serviços com drones. Isso demonstra que a aviação não tripulada abriu oportunidades legítimas de trabalho, inovação e geração de renda muito antes de o debate sobre seus riscos alcançar a dimensão atual.
Faço esse registro porque minha crítica não é dirigida à tecnologia nem aos profissionais que trabalham corretamente. Ao contrário: acompanhei sua evolução, participei de sua introdução na formação aeronáutica e reconheço seu enorme potencial econômico e social.
O que preocupa é a expansão desenfreada de uma atividade aérea sem que os mecanismos de identificação, rastreamento, fiscalização e responsabilização tenham avançado na mesma velocidade.
A tecnologia avançou mais rápido que o controle
É tecnicamente incorreto afirmar que não existem regras para drones no Brasil. Elas existem, mas foram desenvolvidas principalmente para controlar operadores dispostos a obedecê-las.
A Agência Nacional de Aviação Civil exige o cadastramento de determinadas aeronaves no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas, o SISANT. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo regulamenta o acesso dessas aeronaves ao espaço aéreo brasileiro. A Agência Nacional de Telecomunicações também exige a homologação dos equipamentos que utilizam radiofrequência.
Desde 1º de julho de 2026, a nova ICA 100-40 estabelece procedimentos e responsabilidades para o acesso seguro das aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo. Na mesma data entrou em vigor a ICA 100-48, destinada ao gerenciamento do tráfego aéreo não tripulado, conhecido internacionalmente como UTM.
O problema está na distância entre a regra e o infrator.
O operador regular cadastra a aeronave, identifica-se, solicita autorização, respeita as áreas restritas e observa as limitações operacionais. O criminoso pode adquirir o equipamento, alterar sua configuração, ocultar sua identificação, voar em baixa altura e operar de dentro de uma região urbana densamente construída.
A regulamentação tradicional alcança principalmente quem aceita ser regulamentado. O grande desafio é identificar e interromper quem deliberadamente atua fora do sistema.
Um drone não é um brinquedo voador
Todo drone é uma aeronave, mesmo quando pequeno, barato e controlado por meio de uma tela. Ele possui sistema de propulsão, navegação, enlace de comando, fonte de energia e capacidade de transportar determinada carga.
A facilidade de operação transmite uma falsa sensação de inocência tecnológica. Em pouco tempo, um operador consegue decolar, transmitir imagens em tempo real, seguir coordenadas e alcançar locais de difícil acesso pelo solo.
Em mãos responsáveis, essas características permitem inspecionar linhas de transmissão, acompanhar incêndios, mapear áreas de risco, localizar vítimas, monitorar lavouras e realizar serviços audiovisuais.
Em mãos criminosas, as mesmas capacidades permitem vigiar deslocamentos policiais, observar grupos rivais, identificar rotas, transportar objetos perigosos e realizar ataques sem expor imediatamente o operador.
Essa é a natureza de uma tecnologia de uso dual: a plataforma pode ser praticamente a mesma; o objetivo de quem a controla é que muda.
O Rio já conhecia o problema
Em setembro de 2024, a Polícia Federal deflagrou a Operação Buzz Bomb, destinada a reprimir o emprego de aeronaves remotamente pilotadas por uma organização criminosa no Rio de Janeiro.
A investigação começou depois de um ataque ocorrido na Gardênia Azul, na Zona Oeste, no qual drones equipados com mecanismos de lançamento teriam sido empregados contra um grupo rival. Segundo as informações divulgadas na época, as aeronaves também eram utilizadas para acompanhar ações policiais no Complexo da Penha e em outras regiões.
Portanto, não se trata de uma ameaça surgida repentinamente em 2026. Os sinais já estavam presentes.
A novidade está na velocidade da evolução. Os drones deixaram de cumprir somente a função de “olheiros aéreos” e passaram a participar diretamente de disputas territoriais.
Também existem relatos policiais sobre o interesse de grupos criminosos por drones agrícolas, equipamentos capazes de transportar cargas muito superiores às dos modelos recreativos. Isso amplia consideravelmente o potencial de dano.
Mais recentemente, ruas e vielas do Complexo do Alemão foram cobertas por estruturas que, segundo avaliação da Polícia Civil, podem dificultar tanto o monitoramento policial quanto ataques realizados por grupos rivais com drones.
A própria arquitetura das comunidades começa a ser modificada em resposta à ameaça aérea. Esse talvez seja um dos sinais mais claros de que a tecnologia já alterou a dinâmica do conflito urbano no Rio de Janeiro.
O risco também alcança a aviação tripulada
O uso irregular de drones não representa perigo apenas para as pessoas que estão no solo. Ele também deve ser tratado como ameaça à aviação tripulada.
O Rio de Janeiro possui uma das estruturas aéreas mais complexas do país. A cidade reúne as operações dos aeroportos Santos Dumont, Galeão e Jacarepaguá, além de intenso movimento de helicópteros executivos, policiais, militares, aeromédicos, offshore, de instrução e de voos panorâmicos.
Grande parte dessas aeronaves opera em baixas altitudes, justamente onde um drone clandestino pode aparecer sem aviso.
Uma colisão contra o para-brisa, a hélice, o rotor principal, o rotor de cauda ou a entrada de ar de um motor pode provocar consequências graves. O piloto da aeronave tripulada dificilmente conseguirá visualizar um objeto pequeno, de baixo contraste e sem iluminação adequada, especialmente durante aproximações, decolagens ou operações noturnas.
Mesmo um drone de poucos quilogramas pode transferir uma quantidade significativa de energia durante o impacto. Em um exemplo simplificado, um objeto de 2 kg atingindo uma aeronave com velocidade relativa de 50 metros por segundo representa aproximadamente 2.500 joules de energia cinética.
Além do peso, existem componentes rígidos, como bateria, motores e estruturas internas, capazes de concentrar o impacto em uma área reduzida.
No caso dos helicópteros, o perigo merece atenção especial. Essas aeronaves frequentemente operam perto de comunidades, rodovias, hospitais e regiões densamente ocupadas. Um drone lançado para observar ou atacar pessoas no solo pode atravessar inesperadamente a trajetória de uma aeronave policial ou aeromédica.
Cadastro não significa rastreamento
Cadastrar um drone não resolve o problema quando a aeronave já está voando irregularmente.
As autoridades precisam ser capazes de responder rapidamente a perguntas básicas:
Qual aeronave está voando?
Quem é seu responsável cadastrado?
De onde ela decolou?
Qual trajetória está seguindo?
A operação foi autorizada?
O equipamento está transmitindo uma identificação válida?
A identificação remota, conhecida como Remote ID, pode funcionar como uma espécie de identificação eletrônica da aeronave. Para ser realmente útil, porém, precisa ser confiável, difícil de desativar e integrada às bases da ANAC, do DECEA e das autoridades de segurança pública.
A nova estrutura brasileira de gerenciamento do tráfego não tripulado contempla serviços de identificação e rastreamento. A implantação tecnológica, entretanto, precisa acompanhar a urgência do problema.
Um sistema que existirá plenamente no futuro não protege o helicóptero que está voando hoje nem identifica automaticamente o drone clandestino lançado de uma viela.
Neutralizar um drone também envolve riscos
A resposta não se resume a bloquear um sinal de rádio.
Uma interferência pode atingir comunicações legítimas, redes móveis, equipamentos de navegação ou outros sistemas que utilizem faixas próximas de radiofrequência.
Dependendo de sua programação, um drone que perde o enlace de comando pode pousar, permanecer pairando, retornar ao ponto de decolagem ou seguir uma rota previamente estabelecida. Também pode cair sobre pessoas, residências, veículos ou instalações sensíveis.
Caso transporte algum objeto perigoso, uma neutralização inadequada poderá produzir exatamente o evento que se pretendia evitar.
A resposta antidrones precisa combinar diferentes meios de detecção, identificação, localização e contenção, sempre sob autoridade legal claramente definida. Não basta adquirir equipamentos. É necessário estabelecer quem pode utilizá-los, em quais circunstâncias e com quais procedimentos de segurança.
O que precisa mudar
O Brasil não deve proibir uma tecnologia que oferece enormes aplicações econômicas e sociais. Também não pode continuar tratando aeronaves de alta capacidade como simples produtos eletrônicos.
Algumas medidas tornaram-se indispensáveis.
Rastreabilidade desde a comercialização
Aeronaves e componentes críticos precisam possuir identificação vinculada à importação, comercialização e transferência de propriedade, principalmente nos modelos com maior alcance e capacidade de carga.
Identificação remota efetiva
O Remote ID deve permitir a identificação operacional dos drones regulares e ajudar as autoridades a separar rapidamente o tráfego autorizado daquele que não coopera com o sistema.
Controle proporcional ao risco
Um pequeno equipamento recreativo não deve receber o mesmo tratamento de uma aeronave agrícola ou industrial capaz de transportar dezenas de quilogramas. Peso, velocidade, alcance, autonomia e capacidade de carga precisam influenciar o nível de controle.
Proteção de aeroportos e áreas sensíveis
Aeroportos, presídios, refinarias, instalações militares, centros governamentais e locais de grandes eventos necessitam de sistemas permanentes de detecção e protocolos de resposta.
Integração institucional
ANAC, DECEA, Anatel, Polícia Federal e órgãos estaduais de segurança precisam compartilhar informações. Atualmente, cada instituição observa uma parte do problema: a aeronave, o espaço aéreo, a radiofrequência ou a atividade criminosa.
Responsabilização do operador
Quando um drone irregular é apreendido, a investigação não pode terminar no equipamento. É necessário identificar o operador, o responsável pela aquisição, quem realizou eventuais alterações e quem determinou a missão.
Proteção aos operadores legítimos
Fotógrafos, produtores rurais, engenheiros, pesquisadores e empresas regulares não podem ser tratados como criminosos. O controle deve ser rigoroso, mas proporcional ao risco e à capacidade da aeronave.
A aviação não pode aceitar aeronaves anônimas
O drone não é o inimigo. Ele é uma ferramenta extraordinária que democratizou o acesso ao voo e criou atividades que seriam economicamente inviáveis com aeronaves convencionais.
O perigo está na expansão sem rastreabilidade, na banalização do risco e na demora do poder público em compreender que uma aeronave não tripulada continua sendo uma aeronave.
Os acontecimentos do Rio de Janeiro mostram que o céu urbano se tornou uma nova dimensão da disputa territorial. O crime organizado percebeu que pode observar, transportar e atacar sem expor imediatamente seu operador.
Enquanto isso, parte da sociedade ainda discute o fenômeno como se estivesse diante de um brinquedo importado.
Não está.
A aviação sempre foi construída sobre identificação, responsabilidade, separação de tráfego e disciplina operacional. Não existe razão para abandonar esses princípios quando o piloto deixa de estar fisicamente dentro da aeronave.
Se o Estado não conseguir identificar quem voa, onde voa e com qual finalidade, continuará reagindo somente depois da queda, do ataque ou da colisão. Em segurança de voo, reagir depois quase sempre significa admitir que a prevenção chegou tarde.
Marcuss Silva Reis
Piloto Comercial de asas fixas | Ex-instrutor de escolas de aviação civil | Professor universitário de Ciências Aeronáuticas | Perito judicial em aviação | Economista | Pós-graduado em Ciências Aeronáuticas, Segurança da Aviação Civil e Docência do Ensino Superior | Técnico em Óptica
Fundador do Instituto do Ar
Nota editorial
Este artigo apresenta análise técnica e opinião do autor com base em informações públicas disponíveis até 25 de agosto de 2026. Relatos policiais e investigações mencionados podem ser atualizados. O texto não atribui responsabilidade criminal além do que foi divulgado pelas autoridades nem descreve métodos de adaptação ou emprego ofensivo de aeronaves não tripuladas.
Leia também: Drone não é brinquero
Referências
DECEA — ICA 100-40: Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro
Revista Brasileira de Inteligência — Detecção e contenção de drones maliciosos

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Marcuss Silva Reis