O transporte aéreo reúne características que tornam determinadas substâncias muito mais críticas do que seriam no solo. Variações de pressão, vibração, mudanças de temperatura, dificuldade de acesso aos compartimentos de carga e impossibilidade de interromper imediatamente o voo podem transformar um vazamento, uma reação química ou o superaquecimento de uma bateria em uma emergência grave.
É nesse contexto que aparecem os chamados artigos perigosos, conhecidos internacionalmente como dangerous goods.
Eles não devem ser confundidos apenas com explosivos, armas ou produtos evidentemente tóxicos. Baterias de lítio, aerossóis, combustíveis, tintas, solventes, cilindros de gás, equipamentos médicos, produtos de limpeza, materiais biológicos e até alguns objetos comuns podem estar submetidos às regras de artigos perigosos.
O que são artigos perigosos?
De acordo com o RBAC nº 175, artigo perigoso é o objeto ou a substância capaz de representar risco à saúde, à segurança, à propriedade ou ao meio ambiente durante o transporte aéreo e que esteja relacionado na lista oficial ou seja classificado segundo as Instruções Técnicas da Organização da Aviação Civil Internacional — OACI.
Isso significa que um produto não precisa apresentar perigo durante seu uso normal para receber essa classificação. O risco deve ser analisado considerando as condições encontradas durante o transporte aéreo.
Uma bateria de lítio instalada corretamente em um equipamento eletrônico, por exemplo, pode ser utilizada diariamente sem incidentes. Se estiver danificada, mal protegida, falsificada ou sujeita a curto-circuito dentro de uma bagagem, entretanto, poderá entrar em fuga térmica, produzir fumaça, liberar gases inflamáveis e provocar incêndio.
As nove classes de artigos perigosos
A regulamentação internacional divide os artigos perigosos em nove classes principais:
Classe 1 — Explosivos
Inclui munições, fogos de artifício, detonadores, sinalizadores, explosivos industriais e outros materiais capazes de produzir explosão, projeção ou incêndio.
Classe 2 — Gases
Abrange gases comprimidos, liquefeitos, refrigerados ou dissolvidos sob pressão. Nessa classe estão cilindros de oxigênio, gás de cozinha, extintores, cartuchos de gás e determinados aerossóis.
Os gases podem ser inflamáveis, não inflamáveis, não tóxicos ou tóxicos.
Classe 3 — Líquidos inflamáveis
Inclui gasolina, etanol, alguns combustíveis, tintas, solventes, adesivos, perfumes e outros líquidos capazes de produzir vapores inflamáveis.
Classe 4 — Sólidos inflamáveis
Compreende sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea e materiais que, em contato com a água, podem liberar gases inflamáveis.
Classe 5 — Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
São produtos que podem intensificar incêndios ou reagir violentamente com outros materiais. Fertilizantes à base de nitrato e determinados produtos químicos industriais são exemplos.
Classe 6 — Substâncias tóxicas e infectantes
Inclui venenos, pesticidas, produtos tóxicos e materiais biológicos que contenham ou possam conter agentes patogênicos.
Amostras clínicas e substâncias infectantes destinadas a laboratórios exigem classificação e embalagem específicas.
Classe 7 — Materiais radioativos
Abrange materiais utilizados na medicina, indústria, pesquisa científica e geração de energia. Seu transporte depende de controles rigorosos de embalagem, identificação, documentação e separação.
Classe 8 — Substâncias corrosivas
Inclui ácidos, produtos alcalinos, eletrólitos de baterias e outras substâncias capazes de danificar tecidos humanos, metais ou componentes da aeronave.
Classe 9 — Substâncias e artigos perigosos diversos
Reúne perigos que não se enquadram integralmente nas classes anteriores. As baterias de lítio estão entre os exemplos mais conhecidos da Classe 9.
Também podem integrar essa categoria substâncias perigosas ao meio ambiente, gelo seco, veículos ou equipamentos movidos a bateria e determinados dispositivos de salvamento.
Artigo perigoso não significa produto automaticamente proibido
Um ponto importante é que nem todo artigo perigoso é proibido no transporte aéreo.
Muitos produtos podem ser transportados como carga quando atendem às exigências aplicáveis de:
Classificação;
Número ONU;
Nome apropriado para embarque;
Limites de quantidade;
Embalagem homologada;
Marcação e etiquetagem;
Documentação;
Aceitação pelo operador;
Segregação em relação a produtos incompatíveis;
Fixação e carregamento;
Informação ao piloto em comando;
Preparação para resposta a emergências.
Alguns artigos somente podem seguir em aeronaves cargueiras. Outros podem ser transportados em aeronaves de passageiros, mas com limitações. Há ainda substâncias proibidas em circunstâncias normais e produtos cujo transporte é vedado sob quaisquer circunstâncias.
O RBAC nº 175 proíbe absolutamente qualquer objeto ou substância que, na condição apresentada para transporte, possa explodir, reagir perigosamente, produzir chama, gerar calor excessivo ou emitir gases e vapores tóxicos, corrosivos ou inflamáveis nas condições normalmente encontradas no transporte aéreo. RBAC nº 175 — ANAC
Artigos perigosos na bagagem dos passageiros
A regra geral é que passageiros e tripulantes não podem transportar artigos perigosos na bagagem de mão, na bagagem despachada ou junto ao corpo, salvo as exceções expressamente previstas na regulamentação.
Entre os objetos que frequentemente geram dúvidas estão:
Baterias avulsas;
Carregadores portáteis, os chamados power banks;
Cigarros eletrônicos;
Aerossóis;
Bebidas alcoólicas;
Cilindros de oxigênio;
Equipamentos médicos;
Armas e munições;
Gelo seco;
Equipamentos contendo combustível;
Malas inteligentes com bateria;
Ferramentas com cartuchos de gás;
Produtos químicos de limpeza;
Termômetros e equipamentos contendo mercúrio.
Os power banks e as baterias de lítio sobressalentes, por exemplo, normalmente devem permanecer na bagagem de mão, com seus terminais protegidos contra curto-circuito. Não devem ser colocados na bagagem despachada.
Cigarros eletrônicos também devem permanecer sob controle do passageiro, não podendo ser recarregados ou utilizados a bordo.
As condições variam conforme o tipo de produto, sua capacidade, quantidade, forma de acondicionamento e eventual necessidade de autorização prévia da empresa aérea. Por isso, o passageiro deve consultar a companhia antes do embarque e verificar a ferramenta oficial da ANAC: O que posso transportar?
O problema dos artigos perigosos não declarados
Um dos maiores riscos não está nas cargas corretamente declaradas, mas nos produtos enviados sem identificação.
Expressões genéricas como “peças”, “equipamentos”, “amostras”, “material eletrônico”, “suprimentos” ou “produtos para manutenção” podem ocultar baterias, combustíveis, aerossóis, solventes, cilindros pressurizados e outras substâncias regulamentadas.
Quando o expedidor omite essas informações, o operador aéreo perde a possibilidade de avaliar corretamente:
A aceitabilidade da carga;
O tipo de embalagem;
A quantidade permitida;
A necessidade de separação;
A posição de carregamento;
As medidas de resposta em caso de vazamento, fumaça ou incêndio.
A declaração incorreta também pode impedir que o piloto em comando e as equipes de emergência saibam exatamente o que existe a bordo.
Quem é responsável?
A segurança do transporte não depende apenas da empresa aérea. A responsabilidade é distribuída entre diferentes participantes.
O expedidor deve identificar, classificar, embalar, marcar, etiquetar e documentar corretamente o produto. A declaração que acompanha a remessa confirma que os artigos foram descritos e preparados conforme a regulamentação.
O operador aéreo deve verificar a documentação, realizar a aceitação, inspecionar os volumes, observar incompatibilidades, efetuar o carregamento adequado e fornecer ao piloto em comando as informações exigidas.
Empresas de agenciamento, armazenamento, atendimento de solo e consolidação de cargas também precisam cumprir os requisitos correspondentes às funções que exercem.
O RBAC nº 175 exige programas de treinamento para as pessoas que desempenham atividades destinadas a garantir o transporte seguro de artigos perigosos. Para determinadas categorias de operadores e para o operador postal designado brasileiro, os programas precisam ser submetidos à análise e aprovação da ANAC.
Qual legislação está em vigor no Brasil?
Em setembro de 2026, a estrutura normativa principal é composta pelos seguintes documentos:
Convenção de Chicago — Anexo 18
O Anexo 18 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional estabelece os princípios internacionais para o transporte seguro de artigos perigosos por via aérea.
Ele determina que os Estados adotem medidas para controlar a classificação, embalagem, marcação, etiquetagem, documentação, aceitação e transporte desses produtos. OACI — Anexo 18 e artigos perigosos
Documento 9284 da OACI
O Doc 9284 — Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea apresenta os requisitos técnicos detalhados que complementam o Anexo 18.
Na data desta publicação, aplica-se a edição 2025–2026, acompanhada das correções e dos adendos publicados pela OACI. OACI — Doc 9284, edição 2025–2026
RBAC nº 175, Emenda 04
O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 175 é a principal norma nacional sobre o transporte de artigos perigosos em aeronaves civis.
A Emenda 04 foi aprovada pela Resolução ANAC nº 714, de 26 de abril de 2023, e está em vigor desde 1º de junho de 2023.
O regulamento estabelece deveres para expedidores, operadores aéreos, empresas prestadoras de serviços, passageiros e demais pessoas envolvidas na operação.
IS nº 175-001, Revisão M
A aplicação detalhada do regulamento é complementada pela Instrução Suplementar nº 175-001, Revisão M, publicada em 6 de abril de 2026 e retificada no Diário Oficial da União em 22 de maio de 2026.
A IS trata dos procedimentos e dos meios considerados aceitáveis pela ANAC para o cumprimento do RBAC nº 175. IS nº 175-001M — ANAC
Resolução ANAC nº 714/2023
A Resolução nº 714 atualizou, entre outros assuntos, as regras para notificação de ocorrências envolvendo artigos perigosos.
Acidentes relacionados a esses produtos devem ser informados à ANAC o mais rapidamente possível por telefone e formalizados por escrito em até 48 horas. Nos demais casos sujeitos a reporte, a comunicação deve ocorrer o mais breve possível, respeitado o prazo máximo de 30 dias a partir da ocorrência. Resolução ANAC nº 714/2023
E o regulamento da IATA?
O Dangerous Goods Regulations — DGR, publicado pela Associação Internacional de Transporte Aéreo, é amplamente utilizado por companhias, expedidores e agentes de carga.
Ele transforma os requisitos da OACI em procedimentos operacionais de uso prático e pode incluir exigências adicionais ou mais restritivas adotadas pelas empresas aéreas.
Apesar de sua importância comercial e operacional, o DGR da IATA não substitui a legislação brasileira nem as Instruções Técnicas da OACI. O transporte deve respeitar simultaneamente as normas do Estado e as condições de aceitação estabelecidas pelo operador.
Baterias de lítio: o risco que passou a acompanhar o passageiro
O avanço dos dispositivos eletrônicos transformou as baterias de lítio em um dos principais desafios do transporte aéreo moderno.
Celulares, computadores, câmeras, ferramentas, bicicletas elétricas, equipamentos médicos e carregadores portáteis concentram energia em células relativamente pequenas. Danos físicos, defeitos de fabricação, superaquecimento ou curto-circuito podem iniciar uma fuga térmica.
Por essa razão, o transporte depende da capacidade da bateria, de sua instalação no equipamento, da existência de danos, da proteção dos terminais e da possibilidade de intervenção da tripulação em caso de aquecimento ou fumaça.
Uma bateria danificada ou que tenha sido objeto de recall não deve ser levada a bordo sem a verificação das condições e permissões aplicáveis.
Segurança depende de conhecimento e declaração correta
A regulamentação sobre artigos perigosos não existe para impedir toda movimentação de substâncias potencialmente arriscadas. Seu objetivo é permitir que os produtos aceitáveis sejam transportados dentro de margens controladas de segurança.
O sistema funciona quando o conteúdo é corretamente identificado, os limites são respeitados e todas as pessoas envolvidas conhecem suas responsabilidades.
Para o passageiro, a principal recomendação é simples: não presumir que determinado objeto pode ser levado apenas porque é comum ou vendido livremente. Para o expedidor, a regra deve ser ainda mais rigorosa: nunca utilizar uma descrição genérica para ocultar ou simplificar a natureza real da mercadoria.
Na aviação, um pequeno frasco, uma bateria aparentemente inofensiva ou um cilindro mal declarado podem produzir consequências desproporcionais. O primeiro instrumento de prevenção continua sendo a informação correta.
Nota de atualização: legislação e referências verificadas em setembro de 2026. As condições específicas podem variar conforme o produto, a quantidade, o tipo de aeronave, o país envolvido e as restrições do operador.
Marcuss Silva Reis
Piloto Comercial de asas fixas, piloto da aviação geral, perito judicial em aviação, economista e técnico em óptica. Pós-graduado em Ciências Aeronáuticas, Segurança da Aviação Civil e Docência do Ensino Superior. Ex-instrutor de escolas de aviação civil e professor universitário.
Normas brasileiras em vigor
- Agência Nacional de Aviação Civil — RBAC nº 175, Emenda 04: principal regulamento brasileiro sobre o transporte de artigos perigosos em aeronaves civis. Vigente desde 1º de junho de 2023.
Consultar o RBAC nº 175 - Agência Nacional de Aviação Civil — IS nº 175-001, Revisão M: detalha os procedimentos e os meios aceitáveis para cumprimento do RBAC nº 175. Publicada em 6 de abril de 2026 e retificada em 22 de maio de 2026.
Consultar a IS nº 175-001M - ANAC — Portaria Regulatória nº 21/SPO, de 1º de abril de 2026: ato que aprovou a IS nº 175-001, Revisão M.
Consultar a Portaria nº 21/SPO - ANAC — Resolução nº 714, de 26 de abril de 2023: aprovou a Emenda 04 do RBAC nº 175 e estabeleceu disposições para a notificação de ocorrências envolvendo artigos perigosos.
Consultar a Resolução nº 714/2023 - ANAC — Informações aos passageiros: relação exemplificativa das condições para transporte de baterias, aerossóis, bebidas alcoólicas, equipamentos médicos e outros objetos.
Consultar “O que posso transportar?”
Referências internacionais
- Organização da Aviação Civil Internacional — Anexo 18 à Convenção de Chicago: estabelece os princípios internacionais para o transporte seguro de artigos perigosos por via aérea.
Consultar as informações da OACI sobre o Anexo 18 - OACI — Doc 9284-AN/905: Technical Instructions for the Safe Transport of Dangerous Goods by Air. Para 2026, deve ser considerada a edição 2025–2026, acompanhada dos adendos e corrigendas aplicáveis.
Consultar o Doc 9284 e suas atualizações
Referências operacionais complementares
- International Air Transport Association — Dangerous Goods Regulations: referência operacional utilizada mundialmente por empresas aéreas, expedidores e agentes de carga. Suas disposições podem incorporar restrições adicionais impostas pelos operadores.
Consultar as informações da IATA sobre artigos perigosos - IATA — Transporte de baterias de lítio por passageiros: orientações sobre baterias sobressalentes, carregadores portáteis, equipamentos eletrônicos e bagagens inteligentes.
Consultar as orientações da IATA
Consulta e atualização normativa: setembro de 2026.

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Marcuss Silva Reis