PL 2252/2024: um avanço decisivo para a busca e salvamento aéreo no Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, em deliberação terminativa, o Projeto de Lei nº 2252/2024, que trata diretamente das operações de Busca e Salvamento (SAR) em situações de emergência aeronáutica. A proposta representa um marco importante para a segurança da aviação civil brasileira, ao alinhar legislação, tecnologia e preservação da vida humana.
Criado pela Comissão de Direito Aeronáutico da AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e encampado pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), o projeto busca resolver entraves históricos que atrasam o resgate de sobreviventes após acidentes ou pousos forçados.
Uso de dados de celulares em emergências aeronáuticas
O ponto central do PL 2252/2024 é a autorização para que as operações de busca e salvamento de aeronaves em emergência possam utilizar dados de geolocalização de telefones celulares pertencentes aos ocupantes da aeronave.
Em muitos acidentes aéreos, sistemas tradicionais como ELT, radar secundário, plano de voo ou comunicações rádio não fornecem uma posição precisa. Nessas circunstâncias, o telefone celular pode se tornar o principal recurso para localizar sobreviventes, reduzindo drasticamente o tempo de resposta das equipes de resgate.
Essa medida reconhece que, em cenários críticos, tempo é fator determinante de sobrevivência.
Segurança jurídica e agilidade nas operações de busca
Outro avanço relevante do projeto é a definição clara da competência para a quebra de sigilo telefônico. Pelo novo texto, a autorização caberá ao juiz criminal da área onde ocorre a operação de busca e salvamento.
Essa mudança elimina os frequentes conflitos negativos de competência, que historicamente atrasavam decisões judiciais em situações que exigem rapidez. Na prática, o PL promove mais eficiência operacional, segurança jurídica e padronização de procedimentos.
Contribuição para a investigação Sipaer e prevenção de acidentes
Além do resgate imediato, o PL 2252/2024 permite que os dados de geolocalização sejam utilizados no âmbito da investigação Sipaer. Isso fortalece a prevenção de acidentes aéreos, possibilitando análises mais precisas sobre trajetórias, tempos, localização do impacto e fatores contribuintes.
A informação passa a cumprir um duplo papel:
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Salvar vidas no presente
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Evitar novos acidentes no futuro
Esse alinhamento entre salvamento e investigação está em sintonia com os princípios internacionais de segurança operacional.
Privacidade, tecnologia e proteção da vida
O projeto deixa claro que o uso dos dados é excepcional, técnico e finalístico, restrito a situações de emergência aeronáutica e investigação de segurança. Não se trata de vigilância indiscriminada, mas de uma aplicação responsável da tecnologia em favor do direito fundamental à vida.
O PL 2252/2024 demonstra que é possível equilibrar privacidade, legalidade e eficiência, sem comprometer direitos individuais.
Próximos passos no Congresso Nacional
Após a redação final, o projeto seguirá para o Senado Federal, iniciando a segunda fase do processo legislativo. A expectativa é que a proposta avance, consolidando-se como um instrumento moderno e essencial para a busca e salvamento aéreo no Brasil.
Mais do que uma mudança legal, o PL 2252/2024 reafirma um princípio básico da aviação:
em uma emergência, a prioridade absoluta é salvar pessoas.
