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sábado, 10 de outubro de 2026

Aviação de Segurança Pública: não basta ter regulamentação, é preciso garantir a segurança de quem voa- OPINIÂO

 


ARTIGO DE OPINIÃO | INSTITUTO DO AR | 10 DE OUTUBRO DE 2026

O Brasil possui regras específicas para a aviação pública, mas precisamos discutir se os mecanismos de fiscalização, treinamento e prevenção acompanham a complexidade das missões policiais e governamentais.

Por Marcuss Silva Reis | Instituto do Ar

Os recentes acidentes envolvendo aeronaves utilizadas por órgãos de segurança pública trazem novamente à discussão uma questão que considero fundamental: estamos fazendo o suficiente para proteger os profissionais que diariamente utilizam a aviação no cumprimento de missões de interesse público?

A atividade aérea policial, seja realizada por helicópteros ou aviões, apresenta características operacionais que exigem atenção especial. São missões que frequentemente envolvem urgência, pressão institucional, deslocamentos não programados, operações em condições meteorológicas adversas e decisões que precisam ser tomadas em ambientes complexos.

É preciso reconhecer que esses profissionais estão submetidos às mesmas leis da aerodinâmica, às mesmas limitações humanas e aos mesmos riscos operacionais de qualquer outro segmento da aviação.

A condição de aeronave pública não oferece imunidade contra acidentes.

O Brasil já possui regulamentação, mas ela é suficiente?

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dispõe do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 90, conhecido como RBAC 90, que estabelece os requisitos para operações especiais de aviação pública.

A regulamentação, originalmente aprovada em 2019, recebeu sucessivas atualizações, chegando à Emenda nº 04, de junho de 2026.

Agência Nacional de Aviação Civil ANAC
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Trata-se de um avanço importante, pois estabelece requisitos relacionados à organização das unidades aéreas públicas, às tripulações, aos procedimentos operacionais, ao treinamento e ao gerenciamento da segurança operacional.

Portanto, seria tecnicamente incorreto afirmar que a aviação de segurança pública brasileira opera sem regulamentação específica.

A discussão que proponho é outra: será que estamos exigindo, fiscalizando e aplicando padrões de segurança compatíveis com os riscos dessas operações?

Essa é uma pergunta que merece ser respondida com dados, fiscalização e avaliação técnica, não apenas depois de uma tragédia.

As missões de segurança pública exigem uma abordagem diferenciada

Uma aeronave utilizada por uma companhia aérea comercial normalmente desenvolve sua operação dentro de uma estrutura organizacional que inclui procedimentos padronizados, programas de treinamento, manutenção controlada, acompanhamento operacional e mecanismos de supervisão.

Naturalmente, unidades aéreas públicas também devem possuir estruturas e procedimentos de segurança compatíveis com suas operações, conforme as normas aplicáveis.

Entretanto, existe uma diferença importante: as missões de segurança pública frequentemente envolvem fatores externos que podem aumentar a pressão sobre os tripulantes.

Imagine uma aeronave acionada para transportar uma equipe policial, apoiar uma ocorrência grave ou atender a uma operação emergencial.

A missão pode ser urgente, mas o planejamento de voo, a avaliação meteorológica, os limites operacionais e as condições técnicas da aeronave não podem ser tratados como obstáculos burocráticos.

Nenhuma missão é tão urgente que justifique desconsiderar os limites de segurança operacional.

A autoridade do piloto em comando precisa ser preservada, inclusive quando sua decisão contrariar expectativas de superiores hierárquicos ou de autoridades transportadas.

O treinamento precisa acompanhar o nível de complexidade da aeronave

Outro aspecto que merece atenção é a qualificação continuada dos tripulantes.

A aviação pública brasileira utiliza aeronaves de diferentes categorias, incluindo helicópteros, aviões monomotores, multimotores convencionais e turboélices de elevado desempenho.

Uma aeronave como o King Air, por exemplo, exige conhecimentos específicos de sistemas, gerenciamento de motores, desempenho, procedimentos de emergência e operações IFR.

Não basta que o piloto possua uma habilitação válida.

É indispensável avaliar sua proficiência, experiência recente e capacidade de responder adequadamente a situações anormais.

Defendo que seja discutida uma padronização nacional mais rigorosa do treinamento periódico, proporcional à complexidade das aeronaves e das missões desenvolvidas.

Sempre que tecnicamente adequado, o treinamento em simuladores deve receber especial atenção, permitindo que os tripulantes enfrentem situações críticas sem exposição aos riscos de reproduzi-las em voo real.

Treinamento recorrente não é despesa supérflua. É investimento direto na preservação de vidas.

Segurança operacional não pode depender exclusivamente do comandante

Durante muitos anos, a cultura aeronáutica atribuiu ao comandante praticamente toda a responsabilidade pela segurança do voo.

Embora suas responsabilidades permaneçam fundamentais, a aviação moderna reconhece que os acidentes normalmente envolvem uma combinação de fatores humanos, técnicos, organizacionais e ambientais.

É justamente nesse contexto que ganha importância o Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional, conhecido como SGSO.

Não considero suficiente que uma organização possua manuais, formulários e procedimentos arquivados.

É necessário demonstrar que os riscos estão sendo identificados, analisados e efetivamente controlados.

Uma unidade aérea pública precisa ter condições de responder a perguntas básicas: suas tripulações estão voando dentro dos limites de jornada aplicáveis? Os treinamentos são realizados com regularidade? As ocorrências operacionais são registradas e analisadas? Os gestores acompanham tendências de risco? Existe liberdade para comunicar falhas sem receio de punições indevidas?

O objetivo de um SGSO não deve ser simplesmente demonstrar conformidade documental perante a autoridade reguladora.

Seu verdadeiro valor está na capacidade de identificar condições perigosas antes que elas contribuam para um acidente.

Transporte de autoridades: uma questão que merece maior atenção

Outro ponto que considero especialmente relevante é a utilização de aeronaves públicas no transporte de autoridades e servidores.

É necessário diferenciar as operações especiais de aviação pública dos deslocamentos administrativos que não possuem as características dessas missões.

O próprio RBAC 90 estabelece que as operações conduzidas por órgãos públicos que não se enquadrem como operações especiais de aviação pública devem observar o RBAC 91.

Agência Nacional de Aviação Civil ANAC

Essa distinção tem consequências importantes para o planejamento, o enquadramento regulatório e a supervisão das atividades.

Uma aeronave pertencente a uma instituição policial não está necessariamente executando uma missão policial especial em todos os seus deslocamentos.

A natureza da operação deve ser examinada concretamente.

Defendo maior clareza na classificação das missões e na aplicação dos requisitos de segurança, especialmente quando houver transporte de passageiros sem funções diretamente relacionadas à atividade operacional.

A segurança não pode variar conforme a importância política ou administrativa de quem está a bordo.

Fiscalizar não significa interferir na missão policial

Alguns poderão argumentar que operações de segurança pública possuem particularidades que dificultam uma fiscalização semelhante à realizada na aviação comercial.

Essa preocupação merece consideração.

Missões policiais podem envolver sigilo, pronta resposta, ameaças externas e procedimentos táticos incompatíveis com determinadas práticas utilizadas por operadores comerciais.

Contudo, essas diferenças não eliminam a necessidade de supervisão técnica.

É perfeitamente possível estabelecer mecanismos de fiscalização que respeitem o sigilo operacional sem comprometer a verificação dos requisitos de segurança de voo.

A ANAC, em conjunto com as instituições envolvidas e respeitadas as competências de cada órgão, pode contribuir para o aperfeiçoamento de critérios nacionais de avaliação, treinamento e gerenciamento de riscos.

O propósito não seria restringir a atividade policial, mas permitir que ela seja executada com maior segurança e previsibilidade.

Os acidentes precisam produzir conhecimento

Quando ocorre um acidente com uma aeronave de segurança pública, naturalmente surgem questionamentos sobre a tripulação, a manutenção, as condições meteorológicas e a missão que estava sendo executada.

Entretanto, antes da conclusão das investigações, não é tecnicamente correto atribuir causas ou responsabilidades.

As investigações conduzidas no âmbito do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) possuem finalidade preventiva.

Seus resultados devem servir de instrumento para aperfeiçoar procedimentos e evitar a repetição de ocorrências semelhantes.

Também considero importante ampliar o intercâmbio de experiências entre unidades aéreas públicas de diferentes estados.

Uma ocorrência identificada em determinada instituição pode revelar riscos presentes em outras organizações que utilizam equipamentos semelhantes ou executam missões equivalentes.

Compartilhar conhecimento é uma das formas mais eficientes de fortalecer a segurança operacional.

Precisamos de uma evolução regulatória contínua

Não acredito que a solução esteja simplesmente na criação de mais um regulamento.

O Brasil já dispõe de instrumentos normativos importantes, e o RBAC 90 representa uma base específica para essa atividade.

O que defendo é uma avaliação permanente de sua efetividade.

Precisamos examinar se existe uniformidade de aplicação entre as unidades aéreas públicas, se os treinamentos atendem à realidade operacional, se a supervisão identifica deficiências e se os recursos disponibilizados são suficientes para sustentar as operações com segurança.

Também considero pertinente discutir padrões nacionais mínimos de avaliação periódica de proficiência, especialmente para operadores de aeronaves complexas.

As unidades aéreas públicas possuem dimensões, orçamentos e estruturas administrativas muito diferentes.

Essa diversidade não deveria representar diferenças injustificadas nos níveis de proteção oferecidos às tripulações e aos passageiros.

A segurança operacional precisa permanecer acima das limitações políticas e administrativas.

Conclusão — A missão mais importante é voltar em segurança

A aviação de segurança pública desempenha um papel indispensável no Brasil.

Seus profissionais transportam equipes, realizam operações policiais, participam de salvamentos e prestam apoio a atividades essenciais do Estado.

São missões que merecem respeito e reconhecimento.

Mas o reconhecimento não pode ficar restrito às homenagens realizadas depois de um acidente.

Ele precisa aparecer antes, na qualidade do treinamento, na manutenção das aeronaves, na estrutura das unidades aéreas e na liberdade profissional necessária para que um comandante tome decisões exclusivamente fundamentadas na segurança.

Minha posição é clara: o Brasil não precisa apenas de normas para a aviação de segurança pública. Precisa demonstrar que essas normas são suficientes, que estão sendo aplicadas e que produzem resultados concretos na prevenção de acidentes.

A proteção da vida deve ser o primeiro compromisso de qualquer operação aérea, independentemente de sua natureza civil, comercial, policial ou governamental.

Porque, no final, nenhuma missão estará verdadeiramente concluída se aqueles que partiram para executá-la não puderem retornar em segurança.

Referências técnicas

Marcuss Silva Reis

Piloto Comercial de asas fixas, piloto da aviação geral, perito judicial em aviação, economista e técnico em óptica. Pós-graduado em Ciências Aeronáuticas, Segurança da Aviação Civil e Docência do Ensino Superior. Ex-instrutor de escolas de aviação civil e professor universitário.

Instituto do Ar — Aviação, conhecimento e segurança operacional

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